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APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023

Carvalho e Silva Advogados

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APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023

 

 

 

APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023

 

 

 

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que no exercício de suas profissões estiveram expostos a agentes nocivos, insalubres ou periculosos, que fazem mal à saúde do trabalhador.

 

 

Como alguns agentes são mais graves e agressivos que outros, quanto mais lesivo for o agente, o tempo necessário de trabalho e contribuição do segurado serão reduzidos: 1) 15 anos (grau máximo): no caso de trabalhadores de minas subterrâneas; 2) 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra; 3) 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

 

Com a Reforma da Previdência, aconteceram algumas mudanças para os trabalhadores, mas não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos. Caso a profissão do segurado não esteja na lista de profissões, mas trabalhou em atividades com insalubridade ou periculosidade recebendo adicional, também poderá ser possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

 

O documento mais comum para comprovar a atividade especial será o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado. O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é um laudo expedido que descreve a atividade exercida do empregado.

 

A Reforma da Previdência estabeleceu regra de transição para a concessão do benefício:

 

  1. Regra de Transição da Aposentadoria Especial: válida para quem já trabalhava antesda Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar, precisando cumprir pontos através da somatória da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias.
  2. Regra definitiva (com idade mínima): válida para quem estiver começado a trabalhar em atividade especial depois da Reforma, havendo a necessidade do cumprimento de uma idade mínima (55, 58 e 60 anos, para atividades de alto, médio e baixo risco, respectivamente), além do tempo de atividade especial.

 

Verifique em que situação se enquadra, junte toda a documentação para fazer seu requerimento.

 

Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho

 

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