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QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?

Advocacia Especializada em Salvador

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LOAS

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?

 

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?

 

Muito embora a utilização de ambas as expressões no cotidiano previdenciário, o fato é que não existem diferenças relevantes quando se quer fazer menção ao Benefício Assistencial instituído pela Lei Federal n° 8.742/93.

O LOAS, como é popularmente chamado, é o nome que recebeu a Lei Orgânica de Assistência Social, que instituiu o BPC, ou seja, Benefício de Prestação Continuada correspondente ao valor de 01 (um) salário-mínimo e pago mensalmente aos vulneráveis previstos no artigo 20 da Constituição Federal.

 

QUEM PODE RECEBER O LOAS (BPC)?

  1. O Idoso, maior de 65 anos, do sexo feminino ou masculino.
  2. Aquele ou aquela com deficiência e que tenha impedimentos duradouros de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capazes de impedir a sua participação na sociedade em igualdades de condições;

 

EXISTEM COMPROVAÇÕES QUE DEVEM SER FEITAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Sim. Note que no caso dos idosos, a condição básica é que ele conte com o mínimo de 65 anos. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário que tais impedimentos sejam devidamente demonstrados através de exames e demais comprovações médicas.

Mas, além dos requisitos acima, a pessoa que pretende receber o Benefício de Prestação Continuada terá que demonstrar a sua fragilidade financeira, ou seja, não poderá ter meios próprios de manter a sua subsistência e nem fazer parte de famílias que tenham renda per capita maior do 1/4 do valor do salário-mínimo.

 

COMO FAZER PARA OBTER ESTAS COMPROVAÇÕES?

Será necessário que seja realizado um Estudo ou Perícia Social, normalmente através de profissional da área de Serviço Social integrante dos quadros funcionais do INSS.

 

INDEFERIMENTO OU CANCELAMENTO

Existem situações em que o Benefício pode ser indeferido ou até mesmo cancelado (mesmo depois de implantado). São os casos em que o INSS faz um levantamento sobre a renda do beneficiário ou da sua família ou mesmo diante daqueles casos em que são revistas as condições de saúde dos portadores de deficiências.

 

O QUE FAZER EM CASO DE INDEFERIMENTO, CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO?

Em tais situações, o Beneficiário poderá se valer dos recursos administrativos existentes no próprio INSS ou através de suporte jurídico de um Advogado Especializado em Previdência Social.

 

Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho

 

 

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