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terrenos de marinha

Carvalho e Silva Advogados

Nova lei federal trata de imóveis localizados em terrenos da marinha

Por Aline Horvarth Cunha 23/02/2016 20:17:17

O governo federal sancionou em dezembro a Lei nº 13.240/15 que atinge os imóveis localizados na área de terrenos de marinha pertencentes à União. Esses terrenos estão na faixa de 33 metros a partir da linha preamar (nível máximo de uma maré cheia) média, criada em 1831, em direção ao continente.

O Laudêmio, que é a taxa de 5% paga à União quando há uma transação com escritura de compra e venda em terrenos de marinha, não terá mais as benfeitorias dos imóveis consideradas no seu cálculo, reduzindo em cerca de 70% o valor pago atualmente.

Outra mudança se refere a taxa de ocupação de terrenos. Antes da publicação da lei, os terrenos ocupados até março de 1988 pagavam 2% por ano sobre o valor do domínio pleno do terreno à União. A partir daquela data, o percentual passava para 5% por ano. Agora todos pagarão 2%, também excluídas as benfeitorias.

Segundo o relator do projeto, o deputado Welington Coimbra, a nova lei também prevê que os interessados na compra paguem somente pelo terreno, excluindo do cálculo as benfeitorias realizadas na área. Eles terão desconto de 25% do valor do terreno, mas não poderão fazer parcelamento. Para quem mora em edifícios, deverá pagar apenas pela fração do terreno que corresponde ao seu apartamento.

A legislação garante ao foreiro e ocupante o direito de permanecer no imóvel sem ter que comprá-lo.

FONTE: Sinduscon SP