Carvalho e Silva Advogados

Irlandês é condenado à prisão por tentar viajar com ovos de ave em extinção

Um irlandês a quatro anos e meio de prisão ao tentar embarcar no Aeroporto Internacional de São Paulo, para a África do Sul, levando ovos de falcão peregrino, espécie considerada ameaçada de extinção. Na bagagem de Jeffrey Paul Lendrum, além dos quatro ovos, havia três incubadoras e material de escalada.

Ele foi detido em outubro do ano passado, momentos antes de embarcar para Joanesburgo, em um voo com escala em Abu Dabi. As autoridades do aeroporto internacional de São Paulo souberam do embarque de Jeffrey por meio de um telefonema feita ao Ibama e também pelo envio de um e-mail. Servidores do Ibama acompanharam a passagem da mala do irlandês pelo raio-X, quando viram os ovos.

Um dos agentes do Ibama lembrou que a retirada de ovos de rapina é uma atividade bastante complexa, que exige conhecimento específico, e que o falcão peregrino só coloca os ovos em penhascos de pedra, o que explicaria a presença do material de escalada na bagagem do irlandês. Além desse tipo de conhecimento é necessário saber o tempo certo de retirá-los de seus ninhos.

Jeffrey revelou detalhes que mostravam sua experiência nessa prática. Inicialmente ele disse que os ovos eram de galinha mas, em conversas com as autoridades presentes no momento de sua prisão, o irlandês passou a revelar profundos conhecimentos sobre a temperatura em que os ovos deveriam ser mantidos e o modo mais adequado de acondicioná-los. Ele também confessou ter ficado preso nove meses na Inglaterra, em 2010, por transportar ovos de falcão.

Os ovos foram devolvidos ao Chile, de onde Jeffrey os teria removido. Segundo a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), os animais apreendidos sem documentação devem ser devolvidos ao país de origem.

Crime contra o meio ambiente
A procuradora Ellen Cristina Chaves Silva, do Ministério Público Federal em Guarulhos,  pediu que ele fosse processado com base na Lei 9.605/1998, que trata dos crimes contra o ambiente.

A Justiça acolheu os pedidos da procuradora, ao enquadrar a atuação de Jeffrey Paul Lendrum no artigo 29 da referida lei, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa para quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito,utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

A pena é aumentada quando o crime é contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração e também por se tratar de exercício de caça profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.