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PDVE CAIXA–Termo de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária-Considerações Jurídicas - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA

Carvalho e Silva Advogados

PDVE CAIXA–Termo de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária-Considerações Jurídicas

Após análise em relação à legalidade e à possibilidade de questionamento judicial dos termos do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário – PDVE, o escritório de advocacia Carvalho e Silva Advogados concluiu tratar de mais um dos mecanismos apresentados pela Caixa para suprimir direitos de forma unilateral.

Inicialmente, gostaríamos de deixar claro que não poderemos suprir a intenção do empregado em decidir por aderir ou não ao PDVE, mas tão somente disponibilizar uma análise jurídica a respeito dos desdobramentos em caso de adesão. Não se pode esquecer que existem regulamentos e negociações coletivas que definem o formato da relação jurídica entre a Caixa e seus empregados, não se permitindo alterações unilaterais do contrato, como no caso em questão.

Alertamos para a análise correta e precisa das cláusulas do termo, frisando para o prazo exíguo (14/02/2017 a 08/03/2017), provavelmente com o intuito de gerar urgência e não haver o devido questionamento, bem como ser impossível quaisquer imposições ou coações para a adesão.

Deixemos claro que a cláusula de quitação total e geral é inválida, podendo ser declarada nula, em que pese incentivo/indenização contida na adesão – 10 (dez) remunerações base do empregado (referência 31/01/2017), limitada ao valor de R$ 500 mil reais.  Quaisquer desdobramentos poderão ser questionados judicialmente.

 

Além desta cláusula, poderão ser objeto de questionamentos o auxílio (tíquete) alimentação, a permanência do plano de saúde de forma indeterminada, a permanência por 24 meses no plano por empregados que possuem adicional de função, por exemplo, etc.

 

Quanto às contribuições para FUNCEF e INSS, aqueles que não possuem tempo de contribuição para aposentadoria deverão providenciar as contribuições individuais para o INSS, como buscar a FUNCEF para efetuar a opção de autopatrocínio, até preencher os requisitos para recebimento dos benefícios do plano. Ainda, informamos que não incidirá Imposto de renda sobre o valor da indenização do PDVE.

 

As cláusulas do PDVE poderão ser questionadas judicialmente com viabilidade de êxito.