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Shoppings do RJ não podem advertir clientes

Carvalho e Silva Advogados

Shoppings do RJ não podem advertir clientes sobre objetos deixados no carro

Seis shoppings do Rio de Janeiro terão que excluir dos tíquetes de estacionamento a advertência para que os clientes não deixem pertences no carro. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O descumprimento está sujeito à multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para o juiz, ainda que a recomendação não se traduza em cláusula contratual e não seja, por si só, excludente de responsabilidade, não resta dúvida que o estabelecimento tenta, por meio de mensagem subliminar, convencer os clientes disso.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (15/3), Estefan condenou a administradora de shoppings Ancar Ivanhoé. A empresa é proprietária e faz a gestão do Botafogo Praia Shopping, em Botafogo; do Boulevard Rio Shopping, em Vila Isabel; do Shopping Nova América, em Del Castilho; e do Downtown (blocos 5, 7 e 17), na Barra da Tijuca. A empresa também administra o Rio Design Barra e o Rio Design Leblon.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. De acordo com os documentos juntados ao processo, a companhia inseriu no comprovante que entrega ao cliente de seu serviço de estacionamento declaração de existência de seguro contra roubo e furto do veículo. Mesmo assim, o texto adverte o consumidor para não deixar objetos de valor no carro.

“O leitor desavisado pode interpretar a mensagem como se a requerida não se responsabilizasse da boa guarda dos bens que lhes foram confiados e, por consequência, não se vê obrigada a indenizar qualquer perda, o que, por certo, atenta contra a ordem legal vigente, notadamente a boa-fé contratual e o dever de clara e objetiva informação ao consumidor”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0058327-71.2016.8.19.0001