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NOVA LIMINAR CONCEDIDA EM REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE SULAMERICA

Advocacia Especializada em Salvador

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Equacionamento

NOVA LIMINAR CONCEDIDA: REVISÃO DO PERCENTUAL DE REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE SULAMERICA

Nesta segunda-feira, dia 11.06.2018, o escritório Carvalho e Silva e Advogados Associados conseguiu mais uma DECISÃO LIMINAR em um dos processos judiciais em que se pretende a revisão do percentual de reajuste do Plano de Saúde Coletivo SulAmerica. Os beneficiários neste processo são do Grupo de Associados do Rio de Janeiro, cuja ação foi ajuizada na Justiça Comum de Salvador.

O Juiz determinou que a Ré emita imediatamente os boletos das prestações a vencer com a aplicação do percentual de 13,55%, calculados sobre o valor de junho de 2017, até ulterior determinação. Estas disposições contemplam o plano Básico, no valor de R$ 652,47, e o plano Especial II, no valor de R$ 1.059,32. Além disso, o juiz ainda proibiu a suspensão e/ou interrupção dos serviços de saúde.

Em 2017, o percentual aplicado pela Sulamérica foi de 27,36% no plano de saúde coletivo. De acordo com o entendimento dos Tribunais é abusivo ao consumidor em uma análise geral comparativa em relação ao percentual estabelecido pela ANS aos planos individuais.

Consulte também: Prazo Prorrogado na AÇÃO DO EQUACIONAMENTO FUNCEF