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ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTA DA FUNCEF E PREVI - EXIGÊNCIA DE PROVA DE VIDA - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA

Carvalho e Silva Advogados

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTA DA FUNCEF E PREVI – EXIGÊNCIA DE PROVA DE VIDA

O INSS realiza todos os anos recadastramento dos beneficiários ( aposentados e pensionistas), a chamada “prova de vida”.

 

O recadastramento é obrigatório para continuar recebendo o benefício e quem não fizer poderá ter o benefício suspenso até regularização da situação. O prazo foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2018.

 

Os aposentados e pensionistas da FUNCEF e da PREVI devem ficar atentos. Veja o seu caso abaixo:

 

FUNCEF – No caso dos beneficiários da FUNCEF, que recebem o benefício do INSS por meio do Acordo de Cooperação Técnica CAIXA/INSS/FUNCEF, estes não precisam realizar prova de vida. Os aposentados e pensionistas enquadrados nesta situação serão informados quando for o momento e o procedimento a ser executado pelos convênios.

 

Os Aposentados por tempo de contribuição ou por idade com deficiência, e por invalidez devem ser requeridas diretamente ao INSS, tendo em vista a necessidade do agendamento de perícia médica para comprovação da deficiência e do grau, deverão se recadastrar diretamente no INSS. Aqueles que ainda não se recadastraram deverão ligar para o telefone 135, para obter informações e/ou realizar perícia, ou no site https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/.

 

PREVI – Os aposentados e pensionistas que recebem seu benefício do INSS na folha de pagamento da PREVI estão dispensados de realizarem a prova de vida e a renovação da senha bancária relativa ao ano de 2017.

 

No caso de recebimento do benefício do INSS fora da folha de pagamento da PREVI, o procedimento é obrigatório e deve ser realizado anualmente. A prova de vida deve ser feita diretamente nas instituições financeiras que pagam o benefício do aposentado ou pensionista.