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	<title>Arquivos regra 85/95 - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<description>Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</description>
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	<title>Arquivos regra 85/95 - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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		<title>Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Novas Regras</title>
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		<pubDate>Tue, 29 May 2018 19:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Aposentadoria por Tempo de Contribuição teve novas regras estabelecidas pela Lei 13.183 de 2018. A partir dela, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. &#160; Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a... </p>
<div class="clear"></div>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><h2>A Aposentadoria por Tempo de Contribuição teve novas regras estabelecidas pela Lei 13.183 de 2018. A partir dela, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.</p>
<p>Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="310"></td>
<td width="310"><strong>Mulher</strong></td>
<td width="310"><strong>Homem</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="310">Até 30 de dezembro de 2018</td>
<td width="151">85</td>
<td width="115">95</td>
</tr>
<tr>
<td width="310">De 31 de dez/18 a 30 de dez/20</td>
<td width="151">86</td>
<td width="115">96</td>
</tr>
<tr>
<td width="310">De 31 de dez/20 a 30 de dez/22</td>
<td width="151">87</td>
<td width="115">97</td>
</tr>
<tr>
<td width="310">De 31 de dez/22 a 30 de dez/24</td>
<td width="151">88</td>
<td width="115">98</td>
</tr>
<tr>
<td width="310">De 31 de dez/24 a 30 de dez/26</td>
<td width="151">89</td>
<td width="115">99</td>
</tr>
<tr>
<td width="310">De 31 de dez/26 em diante</td>
<td width="151">90</td>
<td width="115">100</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?</strong></span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?</strong></span></h2>
<p>Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário (mas que tem carência de 180 meses de contribuição, como as demais aposentadorias). Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #ff0000;">Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95</span>?</strong></h2>
<p>Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?</strong></span></h2>
<p>Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Muda alguma coisa para quem já se aposentou?</strong></span></h2>
<p>Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?</strong></span></h2>
<p>Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Por que as mudanças são necessárias?</strong></span></h2>
<p>Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Mas por que mudar as regras?</strong></span></h2>
<p>Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.</p>
<p>Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?</strong></span></h2>
<p>Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><strong>A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?</strong></span></h2>
<p>Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Confira também neste site: <a style="color: #ff9900;" href="https://www.cesadvogados.com.br/practice/direito-trabalhista-bancario-em-salvador/">Direito Trabalhista Bancário</a> e <a style="color: #ff9900;" href="https://www.cesadvogados.com.br/practice/planos-de-saude-negativa-de-atendimento/">Direito e Planos de Saúde</a></strong></p>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2018/05/29/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-novas-regras/">Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Novas Regras</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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