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	<title>Arquivos nova previdência - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<description>Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</description>
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	<title>Arquivos nova previdência - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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		<title>Nova Previdência: Regras Propostas pelo Governo Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Apr 2019 19:22:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[nova previdência]]></category>
		<category><![CDATA[reforma da previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Principais pontos da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Idade mínima Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar... </p>
<div class="clear"></div>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><table class="tablemateria">
<tbody>
<tr>
<th colspan="2">Principais pontos da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo</th>
</tr>
<tr>
<td><b>Idade mínima</b></td>
<td>Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Professores</b></td>
<td>Hoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Sistema de capitalização</b></td>
<td>Não terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Servidores dos estados e do DF</b></td>
<td>As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem deficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Pensão por morte</b></td>
<td>Hoje o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Acumulação de benefícios</b></td>
<td>Atualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Compulsória dos servidores</b></td>
<td>Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Benefício assistencial para idosos</b></td>
<td>Hoje idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400. Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Benefício assistencial a portadores de deficiência</b></td>
<td>Vai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Forças de segurança</b></td>
<td>Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Será enviado posteriormente ao Congresso uma proposta específica para os militares.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Anistiados políticos</b></td>
<td>Passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. Segundo o governo, é a lógica da equidade em que todos contribuem.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Regras de transição (INSS)</b></td>
<td>Serão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.</p>
<p>1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição + idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens precisarão de 105 pontos e as mulheres, de 100. Mas é preciso respeitar a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.</p>
<p>2) Idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. As idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, agora em 2019, caso a reforma seja aprovada.</p>
<p>3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Regra de transição (servidores)</b></td>
<td>Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição + idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Aposentadoria rural</b></td>
<td>Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Desoneração</b></td>
<td>O empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.</td>
</tr>
<tr>
<td><b>Cálculo do benefício</b></td>
<td>O benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano são acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição.  No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table class="tablemateria">
<tbody>
<tr>
<th colspan="4">Como ficam as alíquotas do regime geral (INSS)</th>
</tr>
<tr>
<td colspan="2"><b>Hoje</b></td>
<td colspan="2"><b>Proposta</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Faixa salarial</b></td>
<td><b>Alíquota efetiva</b></p>
<p><b>(hoje é calculada sobre todo o salário)</b></td>
<td><b>Faixa salarial</b></td>
<td><b>Alíquota efetiva</b></p>
<p><b>(vai ser calculada sobre cada faixa salarial)</b></td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 1.751,81</td>
<td>8%</td>
<td>Até 1 Salário Mínimo</td>
<td>7,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72</td>
<td>9%</td>
<td>De R$ 998,01 a R$ 2.000</td>
<td>
<div id="_mcePaste">7,5% a 8,25%</div>
</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45</td>
<td>11%</td>
<td>De R$ 2.000,01 a R$ 3.000</td>
<td>8,25% a 9,5%</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td>De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45</td>
<td>9,5% a 11,68%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table class="tablemateria">
<tbody>
<tr>
<th colspan="2">Como ficam as alíquotas dos servidores</th>
</tr>
<tr>
<td colspan="2"><b>Hoje</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Faixa salarial</b></td>
<td><b>Alíquota efetiva</b></p>
<p><b>(calculada sobre todo o salário)</b></td>
</tr>
<tr>
<td>Ingresso até 2013 sem migração para regime de previdência complementar</td>
<td>11% sobre todo o vencimento</td>
</tr>
<tr>
<td>Ingresso até 2013 com migração para regime de previdência complementar</td>
<td>11% até o teto do RGPS</td>
</tr>
<tr>
<td>Ingresso a partir de 2013</td>
<td>11% até o teto do RGPS</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2"><b>Proposta</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>Faixa salarial</b></td>
<td><b>Alíquota efetiva </b><br />
<b>(calculada sobre cada faixa salarial)</b></td>
</tr>
<tr>
<td>Até 1 salário mínimo</td>
<td>7,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 998,01 a R$ 2.000</td>
<td>7,5% a 8,25%</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.000,01 a R$ 3.000</td>
<td>8,25% a 9,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 3.000,01 a R$ 5.839</td>
<td>9,5% a 11,68%</td>
</tr>
<tr>
<td>R$ 5.839,46 a R$ 10.000</td>
<td>11,68% a 12,86%</td>
</tr>
<tr>
<td>R$ 10.000,01 a R$ 20.000</td>
<td>12,86% a 14,68%</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 20.000,01 a R$ 39.000</td>
<td>14,68% a 16,79%</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 39.000</td>
<td>+ de 16,79% até 22%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table class="tablemateria">
<tbody>
<tr>
<th colspan="3">Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores)</th>
</tr>
<tr>
<td><b>Regra atual</b></td>
<td><b>Regra de transição</b></td>
<td><b>Regra final</b></td>
</tr>
<tr>
<td>&#8211; 60 anos de idade mínima para homens e mulheres</p>
<p>&#8211; 35 anos de contribuição</p>
<p>&#8211; Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar</td>
<td>&#8211; 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres</p>
<p>&#8211; 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.</td>
<td>&#8211; Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS, e o regime atual será extinto</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2019/04/11/detalhes-da-reforma-da-previdencia/">Nova Previdência: Regras Propostas pelo Governo Federal</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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