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	<title>Arquivos mulheres pré 78 - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<title>Arquivos mulheres pré 78 - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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		<title>MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 11:47:11 +0000</pubDate>
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<h3></h3>
<h3>MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO</h3>
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<h4><strong>Tribunal de Justiça da Bahia confirma sentença que julgou procedente ação MULHERES PRÉ-78, declarando a isonomia entre homens e mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, com base na decisão do RE 639138/RS pelo STF.</strong></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4></h4>
<h4><strong>No presente caso, os dependentes autores da ação receberão diferenças de complementação de pensão por morte de associada falecida.</strong></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4></h4>
<h4><strong>Aguardaremos o transcurso do prazo e o retorno dos autos à Vara de origem, caso a FUNCEF não apresente recurso.</strong></h4>
<h5></h5>
<h5></h5>
<h5></h5>
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<h5></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5></h5>
<h4><strong>Para quem ainda não ajuizou a ação, informamos que ainda é possível o ajuizamento. Solicitem a documentação necessária através dos números (71) 98170-3885 (whatsapp) e (71) 33213053.</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="azi0pLtg6f"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2021/01/14/mulheres-pre-78-acoes-judiciais-em-andamento/">MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO &#8211; Novas Liminares</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2021/01/14/mulheres-pre-78-acoes-judiciais-em-andamento/embed/#?secret=azi0pLtg6f" data-secret="azi0pLtg6f" width="600" height="338" title="&#8220;MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO &#8211; Novas Liminares&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<title>MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO &#8211; Novas Liminares</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 18:31:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO &#160; &#160; Neste último dia 11.01.2021, foram concedidas antecipações de tutela em (02) duas das Ações Mulheres Pre-78 em tramitação neste escritório. Ou seja, o Magistrado concedeu liminarmente a isonomia entre homens e mulheres, com base na decisão do STF, e deverá ser repassado o valor correto... </p>
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<h3>MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Neste último dia 11.01.2021, <strong><span style="color: #ff0000;">foram concedidas antecipações de tutela em (02) duas das Ações Mulheres Pre-78 em tramitação neste escritório<span style="text-decoration: line-through;">.</span></span></strong> Ou seja, o Magistrado concedeu liminarmente a isonomia entre homens e mulheres, com base na decisão do STF, e deverá ser repassado o valor correto mesmo antes da sentença e final do processo.</h4>
<h5></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Aguardaremos o transcurso do prazo para a FUNCEF cumprir a decisão e já restabelecer o valor correto da complementação de aposentadoria.</h5>
<h5></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Para aquelas que ainda não propuseram a ação, informamos que ainda é possível o ajuizamento. Solicitem a documentação necessária através dos números<strong> (71) 98170-3885 (whatsapp) e (71) 33213053.</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="V3eflFzSDB"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/19/decisao-do-stf-mulheres-pre-78-18082020/">DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/19/decisao-do-stf-mulheres-pre-78-18082020/embed/#?secret=V3eflFzSDB" data-secret="V3eflFzSDB" width="600" height="338" title="&#8220;DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<title>DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/19/decisao-do-stf-mulheres-pre-78-18082020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 12:16:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; &#160; DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020 &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; JULGADO MÉRITO DE TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL TRIBUNAL PLENO &#8211; SESSÃO VIRTUAL &#160; &#160; &#160; &#160; Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 452 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:... </p>
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<h3>DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020</h3>
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<h3>JULGADO MÉRITO DE TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL<br />
TRIBUNAL PLENO &#8211; SESSÃO VIRTUAL</h3>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 452 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: &#8220;É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição&#8221;, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="jTM0DXyT9D"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/18/mulheres-pre-78-acao-judicial-decisao-pacificada-pelo-stf/">MULHERES PRÉ-78 &#8211; AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/18/mulheres-pre-78-acao-judicial-decisao-pacificada-pelo-stf/embed/#?secret=jTM0DXyT9D" data-secret="jTM0DXyT9D" width="600" height="338" title="&#8220;MULHERES PRÉ-78 &#8211; AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/19/decisao-do-stf-mulheres-pre-78-18082020/">DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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		<title>MULHERES PRÉ-78 &#8211; AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/18/mulheres-pre-78-acao-judicial-decisao-pacificada-pelo-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 11:22:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; &#160; MULHERES PRÉ-78 &#8211; AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF &#160; &#160; &#160; O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional... </p>
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<h3>MULHERES PRÉ-78 &#8211; AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF</h3>
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<h3>O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, em relação aos homens.</h3>
<h3></h3>
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<h3></h3>
<h3></h3>
<h3><strong>Neste último dia 17.08.2020, o STF julgou por maioria favorável</strong>, que as mulheres têm direito a receber o mesmo percentual e valor da complementação de aposentadoria concedida aos homens. Isto vale também para os dependentes que recebem a pensão por morte.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Para aqueles que já ajuizaram a ação conosco, a orientação é no sentido de aguardarmos a publicação da decisão no Diário do Poder Judiciário e o seu respectivo trânsito em julgado. Após esta etapa, adotaremos as medidas necessárias em cada um dos nossos processos para acelerar o seu desfecho e encerramento com os resultados materiais das ações. Logicamente, todos os nossos representados seguirão recebendo atualizações de todos os andamentos processuais.</h4>
<h4></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4></h4>
<h4>Para aquelas que ainda não propuseram a ação, informamos que ainda é possível o ajuizamento. Solicitem a documentação necessária através dos números <strong>(71) 98170-3885 (whatsapp) e (71) 33213053.</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="eyW7QCH4S5"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/19/decisao-do-stf-mulheres-pre-78-18082020/">DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/19/decisao-do-stf-mulheres-pre-78-18082020/embed/#?secret=eyW7QCH4S5" data-secret="eyW7QCH4S5" width="600" height="338" title="&#8220;DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/08/18/mulheres-pre-78-acao-judicial-decisao-pacificada-pelo-stf/">MULHERES PRÉ-78 &#8211; AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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		<title>AÇÃO JUDICIAL – MULHERES PRÉ-78</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2019/03/18/acao-judicial-mulheres-pre-78/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2019 13:02:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; AÇÃO JUDICIAL – MULHERES PRÉ-78 &#8211; O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição... </p>
<div class="clear"></div>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
<h3>AÇÃO JUDICIAL – MULHERES PRÉ-78 &#8211; O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, em relação aos homens. Desde então, muitas são as ações ajuizadas.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Uma delas, por sinal, por não ter sido submetida à ritualística processual que suspendia o curso das ações por determinação das Cortes Superiores (procedimento que reúne todas as ações que tratam de uma mesma matéria para proferir julgamento único e uniforme nos processos idênticos), <strong>foi julgada procedente e sua decisão transitou em julgado.</strong></p>
<p>Ou seja, neste específico processo não há mais a possibilidade de recursos ou qualquer reforma da decisão que determinou que as mulheres têm direito aos mesmos percentuais aplicados à complementação de aposentadoria dos homens, na aposentadoria proporcional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A advogada titular da ação judicial em questão (de n° 0004129-21.2009.805.0001) noticia às suas clientes que o processo segue para fase de liquidação, com a definição de cálculos e, posteriormente, para a execução (cobrança) dos valores mensais devidamente atualizados, e ajustamento das parcelas vincendas (aquelas que serão pagas daqui pra frente) a serem pagas pela FUNCEF.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os demais processos seguem aguardando o julgamento do recurso extraordinário no STF, agendado para 03/04/2019.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dra. Ana Karina Carvalho – Carvalho e Silva e Advogados Associados</p>
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