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	<title>Arquivos concessão de benefício - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<description>Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</description>
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	<title>Arquivos concessão de benefício - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<item>
		<title>PAIS IDOSOS DEPENDENTES DE FILHO(A) FALECIDO(A) TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/12/07/pais-idosos-dependentes-de-filhoa-falecidoa-tem-direito-a-pensao-por-morte/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 07 Dec 2022 11:28:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; PAIS IDOSOS DEPENDENTES DE FILHO(A) FALECIDO(A) TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE &#160; &#160; &#160; &#160; A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pelo Judiciário, em casos de desaparecimento depois de seis meses... </p>
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<p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/12/07/pais-idosos-dependentes-de-filhoa-falecidoa-tem-direito-a-pensao-por-morte/" class="excerpt-read-more">Leia mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><a href="https://previdenciarista.com/blog/idosa-dependente-de-filha-falecida-tem-direito-a-pensao-por-morte/"><strong>PAIS IDOSOS DEPENDENTES DE FILHO(A) FALECIDO(A) TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE</strong></a></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pelo Judiciário, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Trata-se de valor para substituição da remuneração que o segurado falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário, destinado a todos os dependentes do falecido com a finalidade de suprir a ausência e não sofrer prejuízos financeiros na família.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>São dependentes e beneficiários da pensão por morte, </strong>na seguinte ordem: 1. <strong>Cônjuge:</strong> para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia; 2. <strong>Filhos e equiparados:</strong> devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica; 3. <strong>Pais<u>:</u></strong><u> possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.</u> 4. <strong>Irmãos:</strong> também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em <a href="https://cmpprev.com.br/blog/pensao-por-morte-deficiencia/">casos de invalidez ou deficiência</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os pais podem receber a pensão por morte pelo falecimento do(a) filho(a), desde que comprove a dependência econômica, comprovando por meio de prova testemunhal e documental que morava com o(a) filho(a), constatando que existe relação de dependência econômica e que os pais não possuem renda própria antes do óbito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="6KFrUdEEj2"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/12/02/revisao-da-vida-toda-stf-decide-que-aposentarevisao-da-vida-toda-stf-decide-que-aposentados-tem-direito-a-revisao-dos-tem-direito-a-revisao/">REVISÃO DA VIDA TODA -STF decide que aposentados têm direito à revisão</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/12/02/revisao-da-vida-toda-stf-decide-que-aposentarevisao-da-vida-toda-stf-decide-que-aposentados-tem-direito-a-revisao-dos-tem-direito-a-revisao/embed/#?secret=6KFrUdEEj2" data-secret="6KFrUdEEj2" width="600" height="338" title="&#8220;REVISÃO DA VIDA TODA -STF decide que aposentados têm direito à revisão&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/31/qual-a-diferenca-entre-o-bpc-e-o-loas-e-quem-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 17:50:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO? &#160; Muito embora a utilização de ambas as expressões no cotidiano previdenciário, o fato é que não existem diferenças relevantes quando se quer fazer menção ao Benefício Assistencial instituído pela Lei Federal n° 8.742/93. O LOAS, como é popularmente chamado,... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muito embora a utilização de ambas as expressões no cotidiano previdenciário, o fato é que não existem diferenças relevantes quando se quer fazer menção ao Benefício Assistencial instituído pela Lei Federal n° 8.742/93.</p>
<p>O LOAS, como é popularmente chamado, é o nome que recebeu a Lei Orgânica de Assistência Social, que instituiu o BPC, ou seja, Benefício de Prestação Continuada correspondente ao valor de 01 (um) salário-mínimo e pago mensalmente aos vulneráveis previstos no artigo 20 da Constituição Federal.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>QUEM PODE RECEBER O LOAS (BPC)?</strong></p>
<ol>
<li>O Idoso, maior de 65 anos, do sexo feminino ou masculino.</li>
<li>Aquele ou aquela com deficiência e que tenha impedimentos duradouros de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capazes de impedir a sua participação na sociedade em igualdades de condições;</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>EXISTEM COMPROVAÇÕES QUE DEVEM SER FEITAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?</strong></p>
<p>Sim. Note que no caso dos idosos, a condição básica é que ele conte com o mínimo de 65 anos. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário que tais impedimentos sejam devidamente demonstrados através de exames e demais comprovações médicas.</p>
<p>Mas, além dos requisitos acima, a pessoa que pretende receber o Benefício de Prestação Continuada terá que demonstrar a sua fragilidade financeira, ou seja, não poderá ter meios próprios de manter a sua subsistência e nem fazer parte de famílias que tenham renda per capita maior do 1/4 do valor do salário-mínimo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>COMO FAZER PARA OBTER ESTAS COMPROVAÇÕES?</strong></p>
<p>Será necessário que seja realizado um Estudo ou Perícia Social, normalmente através de profissional da área de Serviço Social integrante dos quadros funcionais do INSS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>INDEFERIMENTO OU CANCELAMENTO</strong></p>
<p>Existem situações em que o Benefício pode ser indeferido ou até mesmo cancelado (mesmo depois de implantado). São os casos em que o INSS faz um levantamento sobre a renda do beneficiário ou da sua família ou mesmo diante daqueles casos em que são revistas as condições de saúde dos portadores de deficiências.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O QUE FAZER EM CASO DE INDEFERIMENTO, CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO?</strong></p>
<p>Em tais situações, o Beneficiário poderá se valer dos recursos administrativos existentes no próprio INSS ou através de suporte jurídico de um Advogado Especializado em Previdência Social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="aA0Eur1iZQ"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/26/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-tire-suas-duvidas/">BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/26/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-tire-suas-duvidas/embed/#?secret=aA0Eur1iZQ" data-secret="aA0Eur1iZQ" width="600" height="338" title="&#8220;BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria Especial: o que é e quem tem direito</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2018/05/25/aposentadoria-especial-o-que-e-e-quem-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 20:51:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. &#160; Dentre os agentes nocivos... </p>
<div class="clear"></div>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><h2>A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dentre os agentes nocivos que mais autorizam a concessão desse tipo de aposentadoria, a utilização de graxas, óleos e solventes, muito utilizados nas indústrias químicas, nas atividades que envolvem serviços de mecânica e manutenção de máquinas e equipamentos ou na fabricação de bens que tenham entre os seus componentes o mercúrio.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #ff0000;">Confira algumas atividades que podem garantir o acesso à Aposentadoria Especial</span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><strong>Auxiliar de laboratório</strong></span>: a exposição a formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria.</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><strong>Médico e enfermeiro</strong>:</span> médicos e enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos.</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><strong>Metalúrgico</strong>:</span> o metalúrgico pode estar exposto a diversos tipos de agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído.</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><strong>Mecânico</strong>:</span> para que o mecânico tenha alguma chance de conseguir a aposentadoria especial, é preciso comprovar na Justiça que havia exposição a agentes nocivos, como óleos e graxa. Se o PPP mostrar que o equipamento de proteção era eficaz, será preciso ter outras provas. O trabalhador pode, por exemplo, comprovar que já teve alguma doença poir causa da atividade ou pedir perícia judicial do local de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;">A Forma de Contagem do Prazo em Função das Alterações da Lei</span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A caracterização de uma atividade como especial, para fins de concessão de aposentadoria especial ou de conversão em tempo de serviço comum – a ser computado na concessão da aposentadoria por tempo de serviço – sofreu sucessivas alterações ao longo do tempo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="padding-left: 90px;">“<em>o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade do direito adquirido. Se a legislação anterior exigia a comprovação da exposição a agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova, a lei posterior que passou a exigir laudo técnico, tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada a situações pretéritas</em>” (STJ, REsp. 382.318/RS, DJ de 01/07/2002).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;">A questão da Utilização e da Eficácia do EPI</span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>No julgamento do ARE 664.335/SC, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese a respeito da aposentadoria especial e da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) disponibilizado ao trabalhador:</p>
<p style="padding-left: 90px;">(&#8230;) <em>10. </em>(&#8230;)<em> a primeira tese objetiva que se firma é: o <strong>direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial</strong>. </em></p>
<p><em> </em></p>
<p>Ou seja, se houver exposição ao agente nocivo, mas se o Equipamento de Proteção Individual for suficientemente capaz de neutralizar os seus efeitos, não deverá ser computado período de exposição para fins de pleitear o benefício.</p>
<p>Entretanto, se houver dúvida sobre a sua efetiva segurança, o julgamento deverá ser em proveito do trabalhador. Confira:</p>
<p style="padding-left: 90px;"><em>Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial. Isto porque o uso de EPI, no caso concreto, pode não se afigurar suficiente para descaracterizar completamente a relação nociva a que o empregado se submete.15. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário</em>” (ARE 664335, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL &#8211; MÉRITO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na verdade, muitas são as atividade que se submetem a atividade insalubre e que, a depender das circunstâncias poderão pleitear o benefício da Aposentadoria Especial, tudo devendo ser feito mediante a análise do caso concreto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;">Ação Judicial para Reconhecimento e Concessão do Benefício da Aposentadoria Especial</span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muito embora devesse ser a própria Administração Federal a primeira a buscar o reconhecimento dos direitos daqueles que investiram vidas inteiras servindo e contribuindo para os cofres da previdência, a realidade é outra.</p>
<p>A negativa ou indeferimento do benefício se tornou a regra, muito embora na presença dos elementos que garantiriam ao trabalhador o seu direito.</p>
<p><strong>As ações judiciais para o reconhecimento e concessão do benefício previdenciário tem sido o caminho utilizado para a sua implementação definitiva, bem assim a cobrança das parcelas em atraso</strong> (cujo período deve ser analisado no caso concreto) devidamente corrigidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff9900;"><strong>Confira também neste site: <a style="color: #ff9900;" href="https://www.cesadvogados.com.br/practice/direito-trabalhista-bancario-em-salvador/">Direito Trabalhista Bancário</a> e <a style="color: #ff9900;" href="https://www.cesadvogados.com.br/practice/planos-de-saude-negativa-de-atendimento/">Direito e Planos de Saúde</a></strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #ff0000;"><span style="color: #000000;">Tabela de Agentes Nocivos à Saúde </span>  </span></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Confira a seguir, a classificação dos agentes nocivos através de uma lista divulgada pela própria Previdência Social:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="9%"><strong>CÓDIGO</strong></td>
<td width="78%"><strong>AGENTE NOCIVO</strong></td>
<td width="12%"><strong>TEMPO DE EXPOSIÇÃO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.0</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">AGENTES QUÍMICOS</span></p>
<p>O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e sua constatação no ambiente de trabalho, em condição (concentração) capaz de causar danos à saúde ou à integridade física.</p>
<p>As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição.</td>
<td width="12%"></td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.1</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS</span></p>
<p>a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;</p>
<p>b) metalurgia de minérios arsenicais;</p>
<p>c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de  componentes eletrônicos;</p>
<p>d) fabricação e preparação de tintas e lacas;</p>
<p>e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;</p>
<p>f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;</p>
<p>g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.2</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">ASBESTOS</span></p>
<p>a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;</p>
<p>b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;</p>
<p>c) fabricação de produtos de fibrocimento;</p>
<p>d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.</td>
<td width="12%">20 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.3</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) produção e processamento de benzeno;</p>
<p>b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;</p>
<p>c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;</p>
<p>d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;</p>
<p>e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;</p>
<p>f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;</p>
<p>g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.4</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) extração, trituração e tratamento de berílio;</p>
<p>b) fabricação de compostos e ligas de berílio;</p>
<p>c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;</p>
<p>d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;</p>
<p>e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;</p>
<p>f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.5</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.6</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;</p>
<p>b) fabricação de compostos de cádmio;</p>
<p>c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;</p>
<p>d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;</p>
<p>e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;</p>
<p>f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.7</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS</span></p>
<p>a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;</p>
<p>b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;</p>
<p>c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;</p>
<p>d) produção de coque.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.8</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) extração e processamento de minério de chumbo;</p>
<p>b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;</p>
<p>c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;</p>
<p>d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;</p>
<p>e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;</p>
<p>f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;</p>
<p>g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;</p>
<p>h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;</p>
<p>i) utilização de chumbo em processos de soldagem;</p>
<p>j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;</p>
<p>l) fabricação de pérolas artificiais;</p>
<p>m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.9</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;</p>
<p>b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);</p>
<p>c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);</p>
<p>d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;</p>
<p>e) fabricação de policloroprene;</p>
<p>f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.10</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;</p>
<p>b) fabricação de ligas de ferro-cromo;</p>
<p>c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;</p>
<p>d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;</p>
<p>e) soldagem de aço inoxidável.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.<span style="color: #0000ff;">11</span></td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">DISSULFETO DE CARBONO</span></p>
<p>a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;</p>
<p>b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ;</p>
<p>c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;</p>
<p>d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos  e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.12</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;</p>
<p>b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);</p>
<p>c) fabricação de munições e armamentos explosivos.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.13</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">IODO</span></p>
<p>a) fabricação e emprego industrial do iodo.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.14</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS</span></p>
<p>a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;</p>
<p>b) fabricação de ligas e compostos de manganês;</p>
<p>c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;</p>
<p>d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;</p>
<p>e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;</p>
<p>f) utilização de eletrodos contendo manganês;</p>
<p>g) fabricação de tintas e fertilizantes.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.15</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS</span></p>
<p>a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;</p>
<p>b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;</p>
<p>c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;</p>
<p>d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;</p>
<p>e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;</p>
<p>f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;</p>
<p>g) utilização como agente catalítico e de eletrólise;</p>
<p>h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;</p>
<p>i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;</p>
<p>j) recuperação do mercúrio;</p>
<p>l) amalgamação do zinco.</p>
<p>m) tratamento a quente de amálgamas de metais;</p>
<p>n) fabricação e aplicação de fungicidas.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.16</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</span></p>
<p>a) extração e beneficiamento do níquel;</p>
<p>b) niquelagem de metais;</p>
<p>c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.17</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS</span></p>
<p>a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades  de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;</p>
<p>b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.18</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">SÍLICA LIVRE</span></p>
<p>a) extração de minérios a céu aberto;</p>
<p>b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;</p>
<p>c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;</p>
<p>d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;</p>
<p>e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;</p>
<p>f)  fabricação de vidros e cerâmicas;</p>
<p>g) construção de túneis;</p>
<p>desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
<tr>
<td width="9%">1.0.19</td>
<td width="78%"><span style="color: #0000ff;">OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS</span></p>
<p>GRUPO I &#8211; estireno; butadieno-estireno; acrilonitrila; 1-3 butadieno; cloropreno; mercaptanos, n-hexano, diisocianato de tolueno (tdi); aminas aromáticas</p>
<p>a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;</p>
<p>b) fabricação e recauchutagem de pneus.</p>
<p>GRUPO II &#8211; aminas aromáticas, aminobifenila, auramina, azatioprina, bis (cloro metil) éter, 1-4 butanodiol, dimetanosulfonato (mileran), ciclofosfamida, cloroambucil, dietilestil-bestrol, acronitrila, nitronaftilamina 4-dimetil-aminoazobenzeno, benzopireno, beta-propiolactona, biscloroetileter, bisclorometil, clorometileter, dianizidina, diclorobenzidina, dietilsulfato, dimetilsulfato, etilenoamina, etilenotiureia, fenacetina, iodeto de metila, etilnitrosuréias, metileno-ortocloroanilina (moca), nitrosamina, ortotoluidina, oxime-talona, procarbazina, propanosultona, 1-3-butadieno, óxido de etileno, estilbenzeno, diisocianato de tolueno (tdi), creosoto, 4-aminodifenil, benzidina, betanaftilamina, estireno, 1-cloro-2, 4 &#8211; nitrodifenil, 3-poxipro-pano</p>
<p>a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);</p>
<p>b) fabricação de fibras sintéticas;</p>
<p>c) sínteses químicas;</p>
<p>d) fabricação da borracha e espumas;</p>
<p>e) fabricação de plásticos;</p>
<p>f ) produção de medicamentos;</p>
<p>g) operações de preservação da madeira com creosoto;</p>
<p>h) esterilização de materiais cirúrgicos.</td>
<td width="12%">25 ANOS</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2018/05/25/aposentadoria-especial-o-que-e-e-quem-tem-direito/">Aposentadoria Especial: o que é e quem tem direito</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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