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	<title>Arquivos cobertura dos planos de saúde - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<title>Arquivos cobertura dos planos de saúde - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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		<title>Obesidade. Clínica de Emagrecimento. Negativa do Plano de Saúde. Decisão Judicial que Determinou a Realização do Tratamento.</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Feb 2019 19:05:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Obesidade. Clínica de Emagrecimento. Negativa do Plano de Saúde. Decisão Judicial que Determinou a Realização do Tratamento. &#160; A concessão de medidas judiciais de urgência, tendentes a assegurar a realização de tratamentos médicos e o fornecimento de medicamentos, nas hipóteses excepcionais em que comprovado o risco iminente à saúde e à vida do cidadão, não... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><h3>Obesidade. Clínica de Emagrecimento. Negativa do Plano de Saúde. Decisão Judicial que Determinou a Realização do Tratamento.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>A concessão de medidas judiciais de urgência, tendentes a assegurar a realização de tratamentos médicos e o fornecimento de medicamentos, nas hipóteses excepcionais em que comprovado o risco iminente à saúde e à vida do cidadão, não viola a proibição de concessão de liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (Lei 8.437/92, art. 1o, § 3o), admitindo-se, em atenção aos princípios da razoabilidade, do devido processo legal substantivo e da efetividade da jurisdição, o deferimento de liminar satisfativa, ou antecipação de tutela parcialmente irreversível (CPC, art. 273, § 2o), quando tal providência seja imprescindível para evitar perecimento de direito. Precedentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples procedimento estético ou emagrecedor.</p>
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		<title>Planos de Saúde Lista de Procedimentos Cobertos a Partir de Janeiro de 2018 &#8211; Resolução ANS</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2018/05/02/planos-de-saude-e-negativa-de-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 May 2018 20:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[cdc]]></category>
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		<category><![CDATA[negativa de atendimento pelos planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Planos de Sáude e Negativa de Atendimento Os planos de saúde (a exemplo do Bradesco Sáude, Amil, Cassi, Sulamérica e demais) deverão atentar para a nova determinação expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que publicou nova lista de procedimentos que os obriga a observar uma &#8220;cobertura mínima&#8221; no rol dos serviços que serão prestados... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><h2>Planos de Sáude e Negativa de Atendimento</h2>
<p>Os planos de saúde (a exemplo do Bradesco Sáude, Amil, Cassi, Sulamérica e demais) deverão atentar para a nova determinação expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que publicou nova lista de procedimentos que os obriga a observar uma &#8220;cobertura mínima&#8221; no rol dos serviços que serão prestados aos seus usuários.</p>
<p>A nova lista é obrigatória para a para os denominados Planos Novos, assim considerados aqueles contratados a partir da vigência da Lei n° 9656/98, e é atualizada a cada biênio, tudo com o propósito de garantir acesso aos tratamentos, diagnósticos e demais providências relativas às enfermidades através de técnicas modernas e que possam promover os melhores resultados à saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O Real Significado das Listas e o Seu Descumprimento pelos Planos de Saúde</h2>
<p>Na realidade, o fato é que a existência das listas mínimas de procedimentos têm se prestado para que os próprios planos de saúde passem a apresentar negativa de tratamentos, internações, cirurgias e demais procedimentos de emergência e urgências.</p>
<p>É que diante da confirmação de diagnósticos de doenças de alto risco pelos médicos, que demandem exames e procedimentos mais custosos, os planos de saúde tem se valido das mesmas listas para impedir o acesso ao tratamento de saúde sob a alegação do seu hipotético não enquadramento ou inclusão no rol de doenças e procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ocorre que a bem da verdade, ao agir assim a empresa fornecedora (planos de sáude) termina por ofender os direitos do consumidor, previstos nos em várias passagens do Código de Defesa do Consumidor. É que ao invés de ter natureza &#8220;taxativa&#8221;, a lista tem natureza meramente &#8220;exemplificativa&#8221;, e a sua leitura e aplicação deverá ser realizada sempre de acordo com a leitura dos princípios constitucionais e legais que protegem e promovem não apenas a segurança e transparência das relações de consumo, mas a própria saúde do cidadão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>A Posição do Poder Judiciário em Relação às Negativas de Atendimento pelos Planos de Sáude</h2>
<p>O Poder Judiciário, a sua vez, vem garantindo o acesso à saúde através de decisões emanadas de suas Cortes Superiores (STJ &#8211; Superior Tribunal de Justiça) que seguem exatamente neste sentido:</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Cobertura Negada &#8211; Implante de Dispositivo Cardiáco</h2>
<p>EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. <a class="cite" title="Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90" rel="10608773">CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR</a>. INCIDÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDA DE TAQUICARDIA VENTRICULAR.TRATAMENTO PRESCRITO. IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR. COBERTURA NEGADA. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO E NÃO EXCLUÍDO EM CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E OSTENSIVA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO SOFRIMENTO DA PACIENTE. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM. MITIGAÇÃO. ADEQUAÇÃO.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Cobertura Negada &#8211; Procedimento Essencial à Saúde</h2>
<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. MEDICAMENTO IMPORTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.</p>
<p>1. O Tribunal estadual, ao determinar o oferecimento do medicamento solicitado, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar que &#8220;a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato&#8221; (REsp 183.719/SP, Relator o Ministro <a class="entity-cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/27580617/luis-felipe-salomao" rel="27580617">LUIS FELIPE SALOMÃO</a>, DJe de 13.10.2008).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Cobertura Negada &#8211; Fornecimento de Medicamento Importado</h2>
<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO <a class="cite" title="Artigo 544 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10676828/artigo-544-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973" rel="10676828">544</a> DO <a class="cite" title="Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73" rel="10739236">CPC</a>)-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CONSUMIDOR PORTADOR DE CÂNCER &#8211; DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO AUTOR, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE.</p>
<p>Quantum indenizatório arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.</p>
<p>( <b>AgRg no REsp 1361633/DF,</b> Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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