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	<title>Arquivos Ana karina Carvalho - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<description>Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</description>
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	<title>Arquivos Ana karina Carvalho - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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		<title>TNU JULGARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2023/03/01/tnu-julgara-a-inconstitucionalidade-do-calculo-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente-apos-a-reforma-da-previdencia/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 19:11:40 +0000</pubDate>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>TNU JULGARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA</strong></h3>
<p><strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) consistia em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>No entanto, a partir da Reforma, além da nomenclatura, o cálculo do benefício também foi alterado. A aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculada computando os 60% dos salários de contribuição acrescidos de +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diferentemente do benefício ACIDENTÁRIO, que o coeficiente permaneceu em 100%, a modalidade NÃO ACIDENTÁRIA o cálculo ficou extremamente desvantajoso e não isonômico em relação ao primeiro, especialmente se comparado com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não teve mudanças no seu coeficiente inicial de 91%.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região, em decisão proferida no dia 11 de março de 2022, confirmou entendimento que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente definido pela EC nº 103/2019 é inconstitucional, fundamentada na violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da irredutibilidade do valor dos benefícios.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>A decisão fixou a tese da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 26 da EC 103/2019 nos seguintes termos:</p>
<p><em>“O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). <strong>Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência</strong>.”</em></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Como a tese ainda não está pacificada a esse respeito, a matéria ainda será julgada sob a sistemática de recurso representativo de controvérsia, no qual o tema 318 (TNU), e propõe solucionar a seguinte questão:</p>
<p><em>“Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional.” </em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O caso deverá chegar ao STF, uma vez que se discute a inconstitucionalidade de alguns pontos da Reforma da Previdência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="unVtzziGOk"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2023/01/31/revisao-da-aposentadoria-golpistas-pedem-pix-para-liberar-atrasados-veja-mais-em-httpseconomia-uol-com-brnoticiasredacao20230127golpe-da-revisao-da-aposentadoria-htmcmpidcopiaecola/">Revisão de Aposentadoria: golpistas pedem Pix para liberar atrasados</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2023/01/31/revisao-da-aposentadoria-golpistas-pedem-pix-para-liberar-atrasados-veja-mais-em-httpseconomia-uol-com-brnoticiasredacao20230127golpe-da-revisao-da-aposentadoria-htmcmpidcopiaecola/embed/#?secret=unVtzziGOk" data-secret="unVtzziGOk" width="600" height="338" title="&#8220;Revisão de Aposentadoria: golpistas pedem Pix para liberar atrasados&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/11/18/aposentadoria-especial-em-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2022 12:09:40 +0000</pubDate>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023</strong></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><a href="https://ingracio.adv.br/passo-a-passo-aposentadoria-especial/">A aposentadoria especial</a> é um benefício concedido aos trabalhadores que no exercício de suas profissões estiveram expostos a agentes nocivos, insalubres ou periculosos, que fazem mal à saúde do trabalhador.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como alguns agentes são mais graves e agressivos que outros, quanto mais lesivo for o agente, o tempo necessário de trabalho e contribuição do segurado serão reduzidos: 1) 15 anos (grau máximo): no caso de trabalhadores de minas subterrâneas; 2) 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra; 3) 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com a <a href="https://ingracio.adv.br/reforma-da-previdencia/">Reforma da Previdência</a>, aconteceram algumas mudanças para os trabalhadores, mas não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos. Caso a profissão do segurado não esteja na lista de profissões, mas trabalhou em atividades com insalubridade ou periculosidade recebendo adicional, também poderá ser possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O documento mais comum para comprovar a atividade especial será o<a href="https://ingracio.adv.br/como-conseguir-o-ppp-para-aposentadoria-especial/"> PPP &#8211; Perfil Profissiográfico Previdenciário</a> do empregado. O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é um laudo expedido que descreve a atividade exercida do empregado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Reforma da Previdência estabeleceu regra de transição para a concessão do benefício:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>Regra de Transição da Aposentadoria Especial: válida para quem já trabalhava antesda Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar, precisando cumprir pontos através da somatória da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias.</li>
<li>Regra definitiva (com idade mínima): válida para quem estiver começado a trabalhar em atividade especial depois da Reforma, havendo a necessidade do cumprimento de uma idade mínima (55, 58 e 60 anos, para atividades de alto, médio e baixo risco, respectivamente), além do tempo de atividade especial.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Verifique em que situação se enquadra, junte toda a documentação para fazer seu requerimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="oBTzoCERWg"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/31/qual-a-diferenca-entre-o-bpc-e-o-loas-e-quem-tem-direito/">QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/31/qual-a-diferenca-entre-o-bpc-e-o-loas-e-quem-tem-direito/embed/#?secret=oBTzoCERWg" data-secret="oBTzoCERWg" width="600" height="338" title="&#8220;QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/31/qual-a-diferenca-entre-o-bpc-e-o-loas-e-quem-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 17:50:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO? &#160; Muito embora a utilização de ambas as expressões no cotidiano previdenciário, o fato é que não existem diferenças relevantes quando se quer fazer menção ao Benefício Assistencial instituído pela Lei Federal n° 8.742/93. O LOAS, como é popularmente chamado,... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muito embora a utilização de ambas as expressões no cotidiano previdenciário, o fato é que não existem diferenças relevantes quando se quer fazer menção ao Benefício Assistencial instituído pela Lei Federal n° 8.742/93.</p>
<p>O LOAS, como é popularmente chamado, é o nome que recebeu a Lei Orgânica de Assistência Social, que instituiu o BPC, ou seja, Benefício de Prestação Continuada correspondente ao valor de 01 (um) salário-mínimo e pago mensalmente aos vulneráveis previstos no artigo 20 da Constituição Federal.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>QUEM PODE RECEBER O LOAS (BPC)?</strong></p>
<ol>
<li>O Idoso, maior de 65 anos, do sexo feminino ou masculino.</li>
<li>Aquele ou aquela com deficiência e que tenha impedimentos duradouros de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capazes de impedir a sua participação na sociedade em igualdades de condições;</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>EXISTEM COMPROVAÇÕES QUE DEVEM SER FEITAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?</strong></p>
<p>Sim. Note que no caso dos idosos, a condição básica é que ele conte com o mínimo de 65 anos. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário que tais impedimentos sejam devidamente demonstrados através de exames e demais comprovações médicas.</p>
<p>Mas, além dos requisitos acima, a pessoa que pretende receber o Benefício de Prestação Continuada terá que demonstrar a sua fragilidade financeira, ou seja, não poderá ter meios próprios de manter a sua subsistência e nem fazer parte de famílias que tenham renda per capita maior do 1/4 do valor do salário-mínimo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>COMO FAZER PARA OBTER ESTAS COMPROVAÇÕES?</strong></p>
<p>Será necessário que seja realizado um Estudo ou Perícia Social, normalmente através de profissional da área de Serviço Social integrante dos quadros funcionais do INSS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>INDEFERIMENTO OU CANCELAMENTO</strong></p>
<p>Existem situações em que o Benefício pode ser indeferido ou até mesmo cancelado (mesmo depois de implantado). São os casos em que o INSS faz um levantamento sobre a renda do beneficiário ou da sua família ou mesmo diante daqueles casos em que são revistas as condições de saúde dos portadores de deficiências.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O QUE FAZER EM CASO DE INDEFERIMENTO, CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO?</strong></p>
<p>Em tais situações, o Beneficiário poderá se valer dos recursos administrativos existentes no próprio INSS ou através de suporte jurídico de um Advogado Especializado em Previdência Social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="aA0Eur1iZQ"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/26/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-tire-suas-duvidas/">BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/26/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-tire-suas-duvidas/embed/#?secret=aA0Eur1iZQ" data-secret="aA0Eur1iZQ" width="600" height="338" title="&#8220;BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/31/qual-a-diferenca-entre-o-bpc-e-o-loas-e-quem-tem-direito/">QUAL A DIFERENÇA ENTRE O BPC E O LOAS E QUEM TEM DIREITO?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Fixação de prazos para concessão de benefícios previdenciários é objeto de projeto de lei</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/04/08/fixacao-de-prazos-para-concessao-de-beneficios-previdenciarios-e-objeto-de-projeto-de-lei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 17:38:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; Fixação de prazos para concessão de benefícios previdenciários é objeto de projeto de lei &#160; &#160; O Projeto de Lei nº 4365/2021 da Câmara dos Deputados visa fixar prazo para a concessão de aposentadoria por invalidez, de aposentadoria por idade, de aposentadoria por tempo de serviço, de aposentadoria especial, de auxílio-doença, de... </p>
<div class="clear"></div>
<p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/04/08/fixacao-de-prazos-para-concessao-de-beneficios-previdenciarios-e-objeto-de-projeto-de-lei/" class="excerpt-read-more">Leia mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3 class="ui header">Fixação de prazos para concessão de benefícios previdenciários é objeto de projeto de lei</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O Projeto de Lei nº 4365/2021 da Câmara dos Deputados visa fixar prazo para a concessão de aposentadoria por invalidez, de aposentadoria por idade, de aposentadoria por tempo de serviço, de aposentadoria especial, de auxílio-doença, de salário-família, de salário-maternidade e de pensão por morte.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>De acordo com o texto da proposta se mostra necessário fixar um prazo razoável para atendimento de demandas pelo INSS, buscando a solução para os casos e a continuidade da prestação do serviço público.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Os prazos que possam demandar análises mais complexas seriam fixados em 60 (sessenta) dias úteis a partir da data do requerimento, bem como os casos de simples análise de documentação seriam fixados em 30 (trinta) dias úteis. Ainda, o exaurimento do prazo acarretaria imediata concessão provisória do benefício.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="Ihhobldz0E"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/04/08/incapacidade-permanente-para-o-trabalho-rural-leva-1a-turma-a-converter-auxilio-doenca-em-aposentadoria-por-invalidez/">Incapacidade permanente para o trabalho rural leva 1ª Turma a converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/04/08/incapacidade-permanente-para-o-trabalho-rural-leva-1a-turma-a-converter-auxilio-doenca-em-aposentadoria-por-invalidez/embed/#?secret=Ihhobldz0E" data-secret="Ihhobldz0E" width="600" height="338" title="&#8220;Incapacidade permanente para o trabalho rural leva 1ª Turma a converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Incapacidade permanente para o trabalho rural leva 1ª Turma a converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 17:29:42 +0000</pubDate>
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<h3 class="ui header">Incapacidade permanente para o trabalho rural leva 1ª Turma a converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez</h3>
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<h3>De forma unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse cancelado o auxílio-doença anteriormente concedido a uma beneficiária. A decisão foi da 1ª Turma que converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.</h3>
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<p>&nbsp;</p>
<p>A autora ajuizou ação na Justiça Estadual do Piauí, Comarca de Manoel Emídio, pedindo o restabelecimento do auxílio-doença que teria sido cessado indevidamente. Afirmou que já vinha recebendo o benefício por incapacidade como segurada especial (trabalhadora rural) por dois anos seguidos quando a autarquia previdenciária suspendeu o pagamento de forma arbitrária, embora a requerente ainda não tivesse condições físicas de retornar à atividade laboral em virtude de persistência da enfermidade. Em seu trabalho rural, a demandante, que nasceu em 1956, atestou que seu corpo é exigido com intensos esforços físicos e que tem patologias da coluna vertebral como espondilose, discopatia degenerativa lombar, estenose do canal medular em L4-L5, espondilolistese lombossacral e protrusão discal em L5-S1. Tais enfermidades incapacitam a periciada para atividade laborativa habitual, obrigando-a a realizar tratamento por equipe multidisciplinar contínuo, já que não existe perspectiva de cura.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>Na apelação ao TRF1, o INSS afirmou que, por meio de perícia médica administrativa, foi constado que a autora já havia concluído o limite médico concedido, razão pela qual ela teria sido intimada a oferecer recurso na Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Alegou também que após a realização de uma das perícias médicas periódicas, previstas no artigo 101t da Lei n° 8.213/91, teria sido detectada a recuperação da capacidade laboral da beneficiária, dando ensejo ao cancelamento do benefício. Sustentou a autarquia que a perícia judicial não se mostrou suficiente para infirmar o diagnóstico da perícia administrativa, apresentando contradição entre as respostas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, o analisar o caso, concluiu que houve indevido cancelamento do auxílio-doença ante a permanência do estado incapacitante decorrente da mesma enfermidade que justificou a concessão anterior. Com isso, tendo o perito concluído que as enfermidades que acometem a autora não têm cura, deixando-a incapaz para o trabalho rural de forma permanente, deve haver a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. “É valido lembrar que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez se diferenciam apenas quanto à intensidade da incapacidade, se temporária ou permanente, de forma parcial ou total, com vistas ao exercício das atividades laborais, razão pela qual pode haver a conversão de um benefício para o outro, inclusive de ofício. Assim, deve ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua indevida cessação com a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial. Sobre as parcelas pretéritas deve incidir correção monetária e juros moratórios de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal”, destacou o magistrado em seu voto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Processo nº: 0002863-60.2010.4.01.9199</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: TRF1 &#8211; Tribunal Regional Federal da 1ª Região</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="r2x7jd1PNn"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tnu-fixa-tese-sobre-direito-a-continuidade-do-beneficio-por-incapacidade-temporaria-com-estimativa-de-alta-programada/">TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada</a></p></blockquote>
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		<title>TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tnu-fixa-tese-sobre-direito-a-continuidade-do-beneficio-por-incapacidade-temporaria-com-estimativa-de-alta-programada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 16:52:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada &#160; &#160; &#160; &#160; O pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado na sessão do dia 17 de março &#160; &#160; &#160; Sessão de julgamento da Turma Nacional de Uniformização &#160; &#160; &#160; Durante a... </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
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<h3></h3>
<h3 class="entry-title">TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada</h3>
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<p>&nbsp;</p>
<h3>O pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado na sessão do dia 17 de março</h3>
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<p>&nbsp;</p>
<h3>Sessão de julgamento da Turma Nacional de Uniformização</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p><span data-contrast="auto">Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada por videoconferência, no dia 17 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, julgando-o como representativo da controvérsia e fixando a seguinte tese: </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">“O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (art. 60, § 9º, da </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm"><span data-contrast="none">Lei n. 8.213/1991</span></a><span data-contrast="auto">), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo” (Tema 277).</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">O pedido de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, no qual se discute a possibilidade de restabelecimento de benefício por incapacidade desde a DCB anterior, quando constatada a continuidade do estado incapacitante mesmo sem o prévio pedido administrativo de prorrogação. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">Segundo o INSS, o acórdão estaria em dissonância com o entendimento firmado pela TNU no julgamento do </span><a href="https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-164"><span data-contrast="none">Tema 164</span></a><span data-contrast="auto">, no qual se reconheceu a legalidade da cessação do benefício por alta programada, facultando-se, porém, ao segurado requerer a sua prorrogação, hipótese em que o benefício deve ser mantido até a realização da perícia médica. A decisão também estaria em divergência do entendimento adotado pelas Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, segundo o qual não haveria pretensão resistida no caso de cessação de benefício por alta programada.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span data-contrast="auto">Voto</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">O relator do processo na TNU, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, registrou a legislação que instituiu a alta programada e pontuou que a matéria em análise se constitui em desdobramento do alcance do Tema 164 da Turma. O magistrado evidenciou outras referências normativas sobre a questão, tais como a Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm"><span data-contrast="none">Decreto n. 3.048/1999</span></a><span data-contrast="auto">, que aprova o Regulamento da Previdência Social.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">“Percebe-se que o pedido de </span><span data-contrast="auto">prorrogação tem o condão de, formulado a tempo (15 dias que antecederem a DCB) e modo, ensejar a continuidade da percepção do benefício por incapacidade temporária enquanto não realizada a nova perícia administrativa. Caso sua conclusão seja positiva para o segurado, haverá a continuidade da percepção por força da nova avaliação médica administrativa e pelo tempo que ela estimar, com possibilidade até mesmo de evolução para aposentadoria por incapacidade permanente; caso seja negativa a conclusão, dá-se a cessação administrativa do benefício”, observou o relator.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">Ao verificar o disposto no </span><a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3966199"><span data-contrast="none">Tema 350</span></a><span data-contrast="auto"> da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e no </span><a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=660&amp;cod_tema_final=660"><span data-contrast="none">Tema 660</span></a><span data-contrast="auto"> do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal avaliou que o pedido de prorrogação não é um pedido de revisão da decisão originária, mas, à luz de uma situação clínica apenas supervenientemente aferível, um pedido de manutenção do benefício por incapacidade temporária. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">Nesse sentido, o magistrado aplicou a compreensão do STF de que as hipóteses de manutenção de benefício não dispensam requerimento administrativo prévio quando dependerem da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">Por fim, o relator votou por prover o pedido de uniformização ao concluir que “o exercício válido pelo segurado de um dos instrumentos (pedido de prorrogação, pedido de reconsideração ou recurso para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social) preenche o interesse processual no duplo enfoque da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional eventual”.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span data-contrast="auto">Processo n. 0500255-75.2019.4.05.8303/PE</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="Go9wMz0p6g"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tribunal-determina-que-o-inss-analise-requerimento-de-segurado-no-prazo-de-10-dias-sob-pena-de-multa/">Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tribunal-determina-que-o-inss-analise-requerimento-de-segurado-no-prazo-de-10-dias-sob-pena-de-multa/embed/#?secret=Go9wMz0p6g" data-secret="Go9wMz0p6g" width="600" height="338" title="&#8220;Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tnu-fixa-tese-sobre-direito-a-continuidade-do-beneficio-por-incapacidade-temporaria-com-estimativa-de-alta-programada/">TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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		<title>Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tribunal-determina-que-o-inss-analise-requerimento-de-segurado-no-prazo-de-10-dias-sob-pena-de-multa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 15:09:30 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Escritório de advocacia em Salvador]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<h3 class="ui header">Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<h3>Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o requerimento apresentado por uma aposentada no prazo de 10 dias, sob pena de multa.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1></h1>
<h3>De acordo com os autos, a segurada alegou que o seu benefício de prestação continuada de assistência social foi suspenso por motivo de suposto óbito. A impetrante declarou que requereu sua reativação ao INSS e esperou por mais de 90 dias para a análise do pedido antes de dar entrada no processo judicial em razão da demora no exame do pleito.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “não se pode transferir ao segurado do INSS o ônus de uma longa espera decorrente do déficit de servidores ou de qualquer outro óbice administrativo, haja vista o que dispõe o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, de maneira que a celeridade processual, garantia fundamental do indivíduo, não pode apenas ser utópica, mas deve se manifestar concretamente, precipuamente diante do caráter alimentar que ostenta o benefício requerido pela impetrante”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Processo: 1011540-92.2021.4.01.3600</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: TRF1 &#8211; Tribunal Regional Federal da 1ª Região</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="13Jhj9Q9Pw"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/02/25/revisao-da-vida-toda-maioria-favoravel-aos-aposentados-no-julgamento-do-stf/">REVISÃO DA VIDA TODA: MAIORIA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS NO JULGAMENTO DO STF</a></p></blockquote>
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		<title>TRF-3 decide que atraso na implantação de benefício gera indenização por danos morais</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2021/09/15/trf-3-decide-que-atraso-na-implantacao-de-beneficio-gera-indenizacao-por-danos-morais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Sep 2021 19:15:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[benefício previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia em Salvador]]></category>
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<h3><a title="TRF-3 decide que atraso na implantação de benefício gera indenização por danos morais" href="https://previdenciarista.com/blog/trf-3-decide-que-atraso-na-implantacao-de-beneficio-gera-indenizacao-por-danos-morais/">TRF-3 decide que atraso na implantação de benefício gera indenização por danos morais</a></h3>
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<h3>A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o atraso na implantação de benefício gera indenização por danos morais.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No caso, o segurado do INSS, que teve reconhecido seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, teve o benefício implantado apenas dois anos depois da intimação da autarquia. Com efeito, o Instituto não cumpriu a decisão da concessão do benefício, que foi proferida em Novembro de 2010. Em razão disso, o pagamento começou apenas em Outubro de 2012, depois de diversos comandos judiciais de implementação imediata do benefício, sob pena de multa diária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, o segurado entrou com um pedido de danos morais contra o INSS. O TRF-3 julgou <strong>procedente</strong> o pedido e condenou o órgão a pagar <strong>R$ 8 mil</strong> ao segurado pelo atraso no pagamento do benefício, por se tratar de verba de caráter alimentar, não caracterizando assim um mero dissabor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com a Turma:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><em>“Tal conduta constitui erro inescusável, configurando-se, dessa forma, o ato ilícito, em decorrência do qual o segurado se viu privado de verba de natureza alimentar.”.</em></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="JdlzgvnxCg"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2021/09/15/inss-comeca-a-pagar-o-auxilio-inclusao-em-outubro/">INSS começa a pagar o Auxílio-Inclusão em Outubro</a></p></blockquote>
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		<title>DECISÃO: Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/decisao-pensionista-com-doenca-grave-faz-jus-a-isencao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 12:20:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia em Salvador]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; DECISÃO: Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física &#160; &#160; &#160; &#160; A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, ao julgar apelação de uma aposentada, que a isenção do imposto de renda alcança os proventos de pensão recebidos por ela,... </p>
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<h3 class="titulo-noticia">DECISÃO: Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física</h3>
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<div id="divNotTexto">
<p><strong>A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, ao julgar apelação de uma aposentada, que a isenção do imposto de renda alcança os proventos de pensão recebidos por ela, portadora de doença grave, prevista no art. 6º, IX, da Lei 7.713/1988. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou em seu voto que os portadores de moléstia profissional estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, respectivamente, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A decisão foi unânime.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Processo <strong>1059337-28.2020.4.01.3300</strong><strong> </strong></p>
<p>Data do julgamento: 04/06/2021</p>
<p>JR</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social</p>
<p>Tribunal Regional Federal da 1ª Região</p>
</div>
<div id="divNotFonte">Fonte: TRF1</div>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="36h52nELc3"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/stf-ira-concluir-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-apenas-em-agosto/">STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/stf-ira-concluir-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-apenas-em-agosto/embed/#?secret=36h52nELc3" data-secret="36h52nELc3" width="600" height="338" title="&#8220;STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/decisao-pensionista-com-doenca-grave-faz-jus-a-isencao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica/">DECISÃO: Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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		<title>STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/stf-ira-concluir-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-apenas-em-agosto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 12:16:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia em Salvador]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto &#160; &#160; &#160; &#160; O Supremo Tribunal Federal (STF) irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas a partir de agosto. &#160; &#160; &#160; &#160; No dia 11 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes... </p>
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]]></description>
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<h3><a title="STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto" href="https://previdenciarista.com/blog/sft-ira-concluir-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-apenas-em-agosto/">STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto</a></h3>
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<h3>O Supremo Tribunal Federal (STF) irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas a partir de agosto.</h3>
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<h3>No dia 11 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes fez um <a href="https://previdenciarista.com/blog/alexandre-de-moraes-stf-pede-vista-no-processo-da-revisao-da-vida-toda/"><strong>pedido de vista no julgamento do Tema 1102</strong></a>, deixando a votação empatada<strong> em 5×5</strong>, e seu voto irá decidir o caso. No entanto, o ministro não retornou a pauta a tempo e <strong>o processo apenas será retomado após o recesso de meio de ano do STF, que termina em agosto</strong>.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O julgamento versa sobre a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No momento, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados. Assim, é preciso esperar o voto faltante para ter o parecer final do julgamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quem votou a favor e quem votou contra?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao passo que o relator, Ministro Marco Aurélio, apresentou <strong>voto favorável</strong> à tese, o Ministro Nunes Marques iniciou <strong>voto divergente.</strong></p>
<p>Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.</p>
<p>Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>O que é a Revisão da Vida Toda?</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Revisão da Vida Toda é uma espécie de <strong>revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994</strong>.</p>
<p>Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm">Lei 9.876/99</a> e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.</p>
<p>Assim, essa é uma tese que busca <strong>oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="CCRhn8IKtt"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/prova-de-vida-idosos-maiores-de-80-anos-podem-agendar-o-procedimento-em-casa/">PROVA DE VIDA: idosos maiores de 80 anos podem agendar o procedimento em casa</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/prova-de-vida-idosos-maiores-de-80-anos-podem-agendar-o-procedimento-em-casa/embed/#?secret=CCRhn8IKtt" data-secret="CCRhn8IKtt" width="600" height="338" title="&#8220;PROVA DE VIDA: idosos maiores de 80 anos podem agendar o procedimento em casa&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2021/07/13/stf-ira-concluir-o-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-apenas-em-agosto/">STF irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas em agosto</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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