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	<title>Arquivos advogado em salvador - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<description>Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</description>
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	<title>Arquivos advogado em salvador - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<item>
		<title>Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2022/03/31/tribunal-determina-que-o-inss-analise-requerimento-de-segurado-no-prazo-de-10-dias-sob-pena-de-multa/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 15:09:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do... </p>
<div class="clear"></div>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3 class="ui header">Tribunal determina que o INSS analise requerimento de segurado no prazo de 10 dias sob pena de multa</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o requerimento apresentado por uma aposentada no prazo de 10 dias, sob pena de multa.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1></h1>
<h3>De acordo com os autos, a segurada alegou que o seu benefício de prestação continuada de assistência social foi suspenso por motivo de suposto óbito. A impetrante declarou que requereu sua reativação ao INSS e esperou por mais de 90 dias para a análise do pedido antes de dar entrada no processo judicial em razão da demora no exame do pleito.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “não se pode transferir ao segurado do INSS o ônus de uma longa espera decorrente do déficit de servidores ou de qualquer outro óbice administrativo, haja vista o que dispõe o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, de maneira que a celeridade processual, garantia fundamental do indivíduo, não pode apenas ser utópica, mas deve se manifestar concretamente, precipuamente diante do caráter alimentar que ostenta o benefício requerido pela impetrante”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Processo: 1011540-92.2021.4.01.3600</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: TRF1 &#8211; Tribunal Regional Federal da 1ª Região</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="13Jhj9Q9Pw"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/02/25/revisao-da-vida-toda-maioria-favoravel-aos-aposentados-no-julgamento-do-stf/">REVISÃO DA VIDA TODA: MAIORIA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS NO JULGAMENTO DO STF</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/02/25/revisao-da-vida-toda-maioria-favoravel-aos-aposentados-no-julgamento-do-stf/embed/#?secret=13Jhj9Q9Pw" data-secret="13Jhj9Q9Pw" width="600" height="338" title="&#8220;REVISÃO DA VIDA TODA: MAIORIA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS NO JULGAMENTO DO STF&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2019/10/23/locador-so-responde-por-danos-durante-o-despejo-se-atuar-diretamente-na-execucao-da-ordem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2019 11:42:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado consumidor salvador]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o locador do imóvel só responde pelos prejuízos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo... </p>
<div class="clear"></div>
<p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2019/10/23/locador-so-responde-por-danos-durante-o-despejo-se-atuar-diretamente-na-execucao-da-ordem/" class="excerpt-read-more">Leia mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><ul>
<li>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o locador do imóvel só responde pelos prejuízos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se discutem tais danos.</li>
</ul>
<div id="corpoDaNoticiaBox" class="conteudo_texto">
<div id="ctl00_PlaceHolderMain_ctl05__ControlWrapper_RichHtmlField" class="ms-rtestate-field">
<p>A turma negou provimento ao recurso de um cirurgião plástico que pleiteava a responsabilização de uma empresa imobiliária, alegando extravio e deterioração de parte de seus bens, os quais foram transportados para local indicado pelo depositário após a execução da ordem de despejo.</p>
<p>Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, destacou que, como previsto nos artigos 161 do Código de Processo Civil e 629 do Código Civil, a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador nomeado pelo juiz da causa, podendo ainda recair sobre o transportador, tendo em vista o dever contratual de transportar com segurança a carga que lhe foi confiada.</p>
<h5>Agente do Est​ado</h5>
<p>O ministro citou precedente da Primeira Turma do STJ (REsp 648.818) segundo o qual &#8220;o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial deve ser considerado agente do Estado quando exerce <em>munus</em> próprio deste, como guarda de bens em medida judicial. Se causar danos a terceiros, agindo nessa qualidade, tal fato enseja a responsabilidade civil objetiva do Estado&#8221;. Ainda de acordo com aquele julgado, &#8220;a obrigação de conservar o bem depositado deriva da própria função do depositário de guardar e cuidar da coisa como se fosse sua, evitando o seu perecimento&#8221;.</p>
<p>Assim, para Villas Bôas Cueva, &#8220;havendo perda ou deterioração dos bens, a responsabilidade recai sobre o Estado, de forma objetiva, ou sobre o depositário nomeado pelo juízo, mas não sobre as partes do processo. O autor da ação de despejo (locador) somente responderá por eventuais perdas e danos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial&#8221;.</p>
<p>O relator disse ainda que, com base no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, a partir do momento em que o Estado assume o monopólio do exercício da jurisdição, ele se torna responsável pelos danos que causar aos litigantes. &#8220;Nesse contexto, a parte que obtém a tutela jurisdicional não responde, em regra, pelos danos advindos da execução da referida ordem concedida pelo magistrado da causa.&#8221;</p>
</div>
<p>Conheça também:</p>
</div>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="pDM7oJVm0p"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/practice/direito-previdenciario/">Advocacia Previdenciária em Salvador</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/practice/direito-previdenciario/embed/#?secret=pDM7oJVm0p" data-secret="pDM7oJVm0p" width="600" height="338" title="&#8220;Advocacia Previdenciária em Salvador&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS &#8211; CONHEÇA AS NOVAS REGRAS</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2019/08/30/novas-modalidades-para-saque-do-fgts-conheca-as-novas-regras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2019 19:53:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado em salvador]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[CAIXA ECONÔMICA FEDERAL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS &#8211; CONHEÇA AS NOVAS REGRAS ​A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas regras e modalidades de saque do FGTS, a partir de calendário de pagamento e os canais para recebimento. ​Para saque imediato, todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de... </p>
<div class="clear"></div>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><h1></h1>
<h1></h1>
<h3>NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS &#8211; CONHEÇA AS NOVAS REGRAS</h3>
<h3></h3>
<h3></h3>
<h3></h3>
<h3>​A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas regras e modalidades de saque do FGTS, a partir de calendário de pagamento e os canais para recebimento.</h3>
<h3></h3>
<h3></h3>
<h3>​Para saque imediato, todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Existe um cronograma de pagamento que está dividido em dois calendários:</p>
<ol>
<li>Para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático.</li>
</ol>
<ol>
<li>E para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:</li>
</ol>
<p><u> </u></p>
<p><u>Crédito Automático &#8211; em Conta Poupança aberta até 24/07/19</u></p>
<table width="591">
<thead>
<tr>
<td><strong>Mês de Aniversário</strong></td>
<td><strong>Data do Crédito em Conta</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril</td>
<td>​a partir de 13/09/2019</td>
</tr>
<tr>
<td>​Maio, Junho, Julho e Agosto</td>
<td>​a partir de 27/09/2019</td>
</tr>
<tr>
<td>​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro</td>
<td>​a partir de 09/10/2019</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso o trabalhador não deseje receber o valor de R$ 500,00 deverá informar ou solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo <a href="https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html">site</a>, <a href="https://internetbanking.caixa.gov.br/sinbc/#%21nb/login">Internet Banking CAIXA</a> ou <a href="http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx">App FGTS</a>.</p>
<p>Para recebimento em outros canais, existe um calendário específico para recebimento.<br />
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u>A partir de abril/2020, haverá o Saque Aniversário:</u></p>
<p>A Caixa divulgará informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:</p>
<table width="591">
<thead>
<tr>
<td><strong>Limite das faixas de saldo (em R$)</strong></td>
<td><strong>Alíquota</strong></td>
<td><strong>Parcela Adicional (em R$)</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até 500,00</td>
<td>50,0%</td>
<td>&#8211;</td>
</tr>
<tr>
<td>De 500,01 até 1.000,00</td>
<td>40,0%</td>
<td>50,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.000,01 até 5.000,00</td>
<td>30,0%</td>
<td>150,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 5.000,01 até 10.000,00</td>
<td>20,0%</td>
<td>650,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 10000,01 até 15.000,00</td>
<td>15,0%</td>
<td>1150,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 15.000,01 até 20.000,00</td>
<td>10,0%</td>
<td>1.900,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de 20.000,01</td>
<td>5,0%</td>
<td>2.900,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><u>Calendário do Saque Aniversário</u></p>
<table width="591">
<thead>
<tr>
<td><strong>​</strong><strong>Mês do Aniversário</strong></td>
<td><strong>​​</strong><strong>Data do Saque</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>​Janeiro e Fevereiro</td>
<td>​Abril a Junho/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Março e Abril</td>
<td>​Maio a Junho/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Maio e Junho</td>
<td>​Junho a Agosto/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Julho</td>
<td>​Julho a Setembro/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Agosto</td>
<td>​Agosto a Outubro/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Setembro</td>
<td>​Setembro a Novembro/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Outubro</td>
<td>​Outubro a Dezembro/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>​Novembro</td>
<td>​Novembro/2020 a Janeiro/2021</td>
</tr>
<tr>
<td>​Dezembro</td>
<td>​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>O trabalhador que fizer esta opção não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas terá direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.</p>
<p>Permanecem mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos na Lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Conheça Também:</h3>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="seo5gjbjja"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2019/08/19/leilao-de-imoveis-intimacao-pessoal-do-devedor-obrigatoriedade-entendimento-do-stj/">LEILÃO DE IMÓVEIS – Intimação Pessoal do Devedor – Obrigatoriedade – Entendimento do STJ</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2019/08/19/leilao-de-imoveis-intimacao-pessoal-do-devedor-obrigatoriedade-entendimento-do-stj/embed/#?secret=seo5gjbjja" data-secret="seo5gjbjja" width="600" height="338" title="&#8220;LEILÃO DE IMÓVEIS – Intimação Pessoal do Devedor – Obrigatoriedade – Entendimento do STJ&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novo CPC entrará em vigor no dia 18 de março, define Plenário do STJ</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/03/advogado-criminal-em-salvador-advogado-tributarista-em-salvador-advogado-empresarial-em-salvador-advogado-consumidor-em-salvador-advogado-trabalhista-em-salvador-advogado-previdencia-em-salvador-esc-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[adminnewces]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2016 12:38:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[advogado em salvador]]></category>
		<category><![CDATA[advogado empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advogados em salvador]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia em Salvador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (2/3), em sessão administrativa, que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março. A data vale como regra para os processos internos da corte e constará de enunciado do STJ que servirá de orientação aos demais tribunais. A definição... </p>
<div class="clear"></div>
<p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/03/advogado-criminal-em-salvador-advogado-tributarista-em-salvador-advogado-empresarial-em-salvador-advogado-consumidor-em-salvador-advogado-trabalhista-em-salvador-advogado-previdencia-em-salvador-esc-4/" class="excerpt-read-more">Leia mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><div class="wysiwyg">
<p>O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (2/3), em sessão administrativa, que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março. A data vale como regra para os processos internos da corte e constará de enunciado do STJ que servirá de orientação aos demais tribunais. A definição normativa da data da entrada em vigor será feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai julgar a questão em plenário virtual até esta quinta-feira (3/3).</p>
<p>A data decidida pelo STJ tomou por base a Lei 810/1949, que define o ano civil, e o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.</p>
<p>De acordo com a LC 95, o prazo para leis que têm período de espera para entrar em vigor começa a contar da data da publicação até o último dia do prazo, e o texto começa a valer “no dia subsequente à sua consumação integral”. E o artigo 1.045 do novo CPC diz que ele entrará em vigor depois de um ano da data de sua publicação oficial.</p>
<p>Como o CPC foi sancionado no dia 16 de março de 2015, foi publicado no <em>Diário Oficial da União</em> no dia 17. E como a LC 95 diz que as leis com prazo de vacância passam a valer um dia depois de sua “consumação integral”, o STJ optou pelo dia 17.</p>
<p>O ministro <strong>Raul Araújo</strong>, responsável por levar a questão ao Plenário, explicou que essa é a posição da maioria dos doutrinadores que escreveram sobre a questão. Inclusive do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC.</p>
<p>A data ainda não foi definida pelo CNJ, que montou um grupo de trabalho para definir o dia de entrada em vigor do CPC. O coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmin, já disse na última sessão do CNJ, que votará pela data do dia 18. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, foi quem pediu mais prazo para estudar o assunto, já que, “tem muita gente boa defendendo também o dia 17”.</p>
<p>O ministro Raul também explicou que, caso as datas decididas pelo CNJ e pelo STJ sejam diferentes, eles pretendem fazer uma reunião para discutir a melhor solução.</p>
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		<title>Nova lei federal trata de imóveis localizados em terrenos da marinha</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Mar 2016 12:28:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Aline Horvarth Cunha 23/02/2016 20:17:17 O governo federal sancionou em dezembro a Lei nº 13.240/15 que atinge os imóveis localizados na área de terrenos de marinha pertencentes à União. Esses terrenos estão na faixa de 33 metros a partir da linha preamar (nível máximo de uma maré cheia) média, criada em 1831, em direção... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p><strong>Por Aline Horvarth Cunha</strong> <i class="fa fa-clock-o"></i>23/02/2016 20:17:17</p>
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<p>O governo federal sancionou em dezembro a Lei nº 13.240/15 que atinge os imóveis localizados na área de terrenos de marinha pertencentes à União. Esses terrenos estão na faixa de 33 metros a partir da linha preamar (nível máximo de uma maré cheia) média, criada em 1831, em direção ao continente.</p>
<p>O Laudêmio, que é a taxa de 5% paga à União quando há uma transação com escritura de compra e venda em terrenos de marinha, não terá mais as benfeitorias dos imóveis consideradas no seu cálculo, reduzindo em cerca de 70% o valor pago atualmente.</p>
<p>Outra mudança se refere a taxa de ocupação de terrenos. Antes da publicação da lei, os terrenos ocupados até março de 1988 pagavam 2% por ano sobre o valor do domínio pleno do terreno à União. A partir daquela data, o percentual passava para 5% por ano. Agora todos pagarão 2%, também excluídas as benfeitorias.</p>
<p>Segundo o relator do projeto, o deputado Welington Coimbra, a nova lei também prevê que os interessados na compra paguem somente pelo terreno, excluindo do cálculo as benfeitorias realizadas na área. Eles terão desconto de 25% do valor do terreno, mas não poderão fazer parcelamento. Para quem mora em edifícios, deverá pagar apenas pela fração do terreno que corresponde ao seu apartamento.</p>
<p>A legislação garante ao foreiro e ocupante o direito de permanecer no imóvel sem ter que comprá-lo.</p>
<p>FONTE: Sinduscon SP</p>
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		<title>Programa de compliance trabalhista aumenta produtividade e lucros</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Mar 2016 12:05:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Sérgio Rodas Não é só na área criminal que os programas de compliance estão em alta. Programas de compliance trabalhista melhoram o ambiente das empresas, aumentando a produtividade dos funcionários. A professora de Direito Processual Civil da PUC-SP Márcia Conceição Alves Dinamarco, coordenadora da área de Direito do Trabalho do Innocenti Advogados Associados, afirma que,... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p class="authors"><a href="http://www.conjur.com.br/2016-mar-02/programa-compliance-trabalhista-aumenta-produtividade-lucros#author">Por Sérgio Rodas</a></p>
<div class="wysiwyg">
<p>Não é só na área criminal que os programas de <em>compliance</em> estão em alta. Programas de <em>compliance</em> trabalhista melhoram o ambiente das empresas, aumentando a produtividade dos funcionários. A professora de Direito Processual Civil da PUC-SP <strong>Márcia Conceição Alves Dinamarco</strong>, coordenadora da área de Direito do Trabalho do Innocenti Advogados Associados, afirma que, com a mudança, os lucros das companhias também sobem e a imagem delas passa a ser vista de forma mais positiva pelo público.</p>
<p>Em palestra no evento <em>Compliance trabalhista: como implementar um programa preventivo eficaz e evitar condenações e multas</em>, organizado pela Internews na última segunda-feira (29/2), em São Paulo, ela afirmou que as empresas precisam estabelecer programas internos desse tipo para evitarem lesões a direitos de empregados e indenizações decorrentes delas.</p>
<figure class="image esquerda"><img decoding="async" src="http://s.conjur.com.br/img/b/marcia-conceicao-alves-dinamarco1.jpeg" alt="" /><figcaption>Cada setor deve ser regulamentado de acordo com especificidades, diz Márcia.<br />
<sup>Reprodução</sup></figcaption></figure>
<p>Em suas normas de <em>compliance</em>, todas as companhias devem proibir atitudes preconceituosas, abusos hierárquicos e vestimentas inadequadas, apontou Márcia. Contudo, cada setor deve ser regulamentado de acordo com suas especificidades, ressalvou. Assim, ela destacou que um jornal pode ter regras menos rígidas do que um hotel, por exemplo.</p>
<p>Com um planejamento adequado, o regramento irá aumentar o bem-estar na empresa e gerar aumento de receitas, disse a professora. Ela também lembrou que a existência de um plano mostra a magistrados que a companhia age pra preservar os direitos de seus trabalhadores.</p>
<p>Mas a advogada deixou claro que um programa do tipo só será eficaz se for claro, de fácil compreensão, respeitar as leis e ter regras fechadas. Caso contrário, ele gerará confusões entre os funcionários da empresa, e deixará de ser cumprido.</p>
<p><strong>Fiscalização constante</strong><br />
No mesmo evento, a advogada do setor de <em>compliance</em> do Latam Group — associação entre as companhias aéreas LAN e TAM — <strong>Rogéria Gieremek</strong> afirmou que depois do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, ficou impossível para as empresas alegarem que não tinham conhecimento de violação aos direitos trabalhistas. Isso porque, nesse caso, os ministros da corte usaram a Teoria do Domínio do Fato para condenar políticos como José Dirceu e José Genoíno, concluindo que se eles estavam na liderança do PT, deveriam saber do esquema de compra de apoio político com dinheiro de corrupção.</p>
<p>Para evitar serem condenados pela Justiça Trabalhista a pagar indenizações pelo mesmo fundamento, as companhias devem dedicar tempo e dinheiro à implementação de regras e ao posterior cumprimento delas, alerta Rogéria. Dessa maneira, elas devem promover treinamentos constantes, de forma a engajar todos os funcionários no projeto — desde os altos executivos até os empregados do chão de fábrica.</p>
<p>Além disso, a especialista aponta que as empresas devem manter um monitoramento constante para verificar se tais normas estão sendo respeitadas. Com esses dados em mãos, elas podem optar pela manutenção do que está funcionando e substituição do que não está, gerando, com isso, maior clareza sobre os riscos trabalhistas aos quais estão expostas.</p>
</div>
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		<title>Vice do Facebook é solto por decisão de desembargador do TJ de Sergipe</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-criminal-em-salvador-3/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2016 21:02:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que concedeu a liminar em Habeas Corpus na madrugada desta quarta-feira (2/3), a prisão foi uma medida açodada e ilegal.... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que concedeu a liminar em Habeas Corpus na madrugada desta quarta-feira (2/3), a prisão foi uma medida açodada e ilegal.</p>
<p>“Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada.&#8221;</p>
<p>O vice-presidente do Facebook havia sido <a href="http://www.conjur.com.br/2016-mar-01/executivo-facebook-preso-causa-apuracao-envolvendo-whatsapp" target="_blank">preso nesta terça-feira</a> (1/3) acusado de impedir investigação policial, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A ordem de um juiz sergipano veio após a companhia não colaborar com apurações a respeito de conversas no WhatsApp, que pertence à empresa.</p>
<p>Para o desembargador Ruy Pinheiro, ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar no caso a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial.</p>
<p>“Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado&#8221;, explica.</p>
<p>Contudo, segundo o desembargador, não existem provas concretas de que o executivo tenha agido com a predisposição de impedir as investigações para favorecer os investigados. Tanto o processo no qual foi determinada a prisão, quanto o Habeas Corpus correm em segredo de Justiça.</p>
<p><strong>Colaboração com as investigações</strong><br />
O advogado <strong>Davi Tangerino</strong>, que representa o WhatsApp, do qual o Facebook é dono, afirmou à <strong>ConJur</strong> nesta terça-feira que a empresa está colaborando com as investigações e prestando todas as informações ao juiz criminal de Lagarto (SE) Marcel Maia Montalvão, que determinou a prisão.</p>
<p>Conforme Tangerino, o WhatsApp explicou ao juiz Montalvão que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários e o juiz, por também ter formação de engenheiro, demonstrou compreender esses argumentos técnicos.</p>
<p>Para o advogado, o juiz &#8220;está desconsiderando todos os argumentos jurídicos e técnicos e assumindo que o Facebook está colaborando de forma dolosa com os crimes ao não permitir o acesso ao conteúdo das conversas&#8221;.</p>
<p>Em nota publicada logo após a prisão, o Facebook criticou a decisão: &#8220;Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter.”</p>
<p><strong>Prisão ilegal</strong><br />
Advogados consultados pela <strong>ConJur</strong> consideram que a prisão do vice-presidente do Facebook foi uma <a href="http://www.conjur.com.br/2016-mar-01/advogados-dizem-prisao-executivo-facebook-ilegal" target="_blank">medida ilegal</a>. Para o criminalista <strong>Daniel Bialski</strong>, do Bialski Advogados Associados, a detenção é excessiva e desrespeita regras processuais penais.</p>
<p>Já o professor <strong>Fernando Castelo Branco</strong>, coordenador da pós-graduação de Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), lembrou que &#8220;existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa”.<em> Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SE.</em></p>
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		<title>Servidor não deve ressarcir INSS se erro de cálculo foi da administração</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-inss-em-salvador-8/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2016 20:54:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Se um servidor público recebeu um pagamento indevido por culpa de interpretação errada ou má aplicação da lei pela administração, a quantia não deve ser devolvida, pois pressupõe-se a boa-fé do funcionário. A tese aplicada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido... </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>Se um servidor público recebeu um pagamento indevido por culpa de interpretação errada ou má aplicação da lei pela administração, a quantia não deve ser devolvida, pois pressupõe-se a boa-fé do funcionário.</p>
<p>A tese aplicada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada.</p>
<p>“Na linha do julgado precitado, o elemento configurador da boa-fé objetiva é a inequívoca compreensão, pelo beneficiado, do caráter legal e definitivo do pagamento”, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso.</p>
<p>O INSS propôs ação contra a segurada para ser ressarcido de danos causados ao erário no valor de R$ 16,3 mil (valores atualizados até fevereiro de 2014) em razão de erro administrativo no cálculo de seu benefício previdenciário.</p>
<p>Segundo a autarquia, foi constatado em processo administrativo que a aposentadoria concedia à segurada estava em situação irregular, uma vez que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais não conferiam com a Carteira de Trabalho e Previdência Social apresentada por ela.</p>
<p>Ao averiguar a situação, o INSS constatou que foram computados vínculos de trabalho que não existiram, erro inclusive confirmado pela segurada.</p>
<p>Em contestação, a segurada alegou que o INSS perdeu o processo administrativo de concessão de sua aposentadoria e constatou por reconstituição que haviam inserido períodos que não lhe pertenciam no cômputo de seu tempo de contribuição, sem a participação da segurada, sendo prática atribuída ao servidor responsável pela concessão do benefício. Dessa forma, a defesa da segurada sustentou o recebimento de boa-fé.</p>
<p>A sentença não acolheu o pedido do INSS e extinguiu a ação.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu pela impossibilidade de repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar das prestações previdenciárias. O INSS, então, recorreu ao STJ que negou o pedido de ressarcimento. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</em></p>
</div><p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-inss-em-salvador-8/">Servidor não deve ressarcir INSS se erro de cálculo foi da administração</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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		<title>Poupança com menos de 40 salários mínimos não pode ser penhorada</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-tributarista-em-salvador-10/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2016 20:47:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Jomar Martins É impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Por isso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a liberação imediata de R$ 9.945,84 bloqueados, via Bacen-Jud, da conta... </p>
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<p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-tributarista-em-salvador-10/" class="excerpt-read-more">Leia mais</a></p>
<p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-tributarista-em-salvador-10/">Poupança com menos de 40 salários mínimos não pode ser penhorada</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p class="authors"><a href="http://www.conjur.com.br/2016-mar-02/poupanca-40-salarios-minimos-nao-penhorada#author">Por Jomar Martins</a></p>
<div class="wysiwyg">
<p>É impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Por isso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul <a href="http://s.conjur.com.br/dl/penhora-poupanca.pdf" target="_blank">manteve</a> a liberação imediata de R$ 9.945,84 bloqueados, via Bacen-Jud, da conta de uma aposentada de Passo Fundo. A constrição dos valores foi feita em uma execução fiscal movida pelo estado.</p>
<p>Contra a decisão de primeiro grau que cancelou a penhora, o estado alegou que o montante constrito é muito superior ao indicado como recebido pela executada, a título de benefício previdenciário, demonstrando que não possui natureza exclusivamente alimentar. Afirmou ainda que a mulher não comprovou que o valor era, de fato, oriundo de sua aposentadoria.</p>
<p>O relator do recurso, desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, afirmou que as provas autorizam a liberação dos valores. Além de não chegar a 40 salários mínimos, são necessários ao sustento da devedora, que é idosa e aposentada.</p>
<p>Na decisão monocrática, tomada na sessão de 19 de fevereiro, Beck citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.330.567/RS: ‘‘Valores até o limite de 40 salários mínimos, aplicados em caderneta de poupança, são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, X, do CPC, que cria uma espécie de ficção legal, fazendo presumir que o montante assume função de segurança alimentícia pessoal e familiar. O benefício recai exclusivamente sobre a caderneta de poupança, de baixo risco e retorno, visando à proteção do pequeno investimento, voltada à garantia do titular e sua família contra imprevistos, como desemprego ou doença’’.</p>
</div>
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		<title>IR 2016 &#8211; Entrevista &#8211; Regras da Declaração do IRPF 2016</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2016 11:51:32 +0000</pubDate>
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