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	<title>Arquivos advogado-de-trânsito-em-salvador - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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		<title>FCVS &#8211; SFH: Quitação do Saldo Devedor de Mutuário com Mais de um Financiamento</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Mar 2016 22:10:06 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p>Nesta primeira semana de março de 2016, o Escritório Carvalho e Silva Advogados, através do Dr. Ubirajara Guimarães, membro da sua equipe de associados,  conquistou mais uma vitória para os mutuários da CEF, diante da eterna contenda travada para a quitação do saldo devedor pelo FCVS nas hipóteses em que o mutuário possui mais de uma unidade financiada pelo SFH.</p>
<p>Em sua decisão o Juiz Federal reconheceu a quitação do bem, determinando, ainda, a imediata baixa da hipoteca que gravava o imóvel.</p>
<p>Confira um trecho da decisão:</p>
<p style="text-align: right;"><span style="text-decoration: underline;">Assim, celebrado o contrato de mútuo em questão em julho de 1983, com</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> cobertura do FCVS, aplica-se-lhe o benefício previsto no art. 2º, § 3º da Lei n.º 10.150/00</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> (e de suas edições anteriores). Registre-se que a Lei nº 10.150/2000 modificou a redação</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> do art. 3º da Lei nº 8.100/90, determinando a quitação, pelo FCVS, do saldo devedor</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> remanescente de todos os contratos firmados até 05/12/1990, como é o caso destes</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> autos.</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> Cabe, pois, declarar o direito à quitação do financiamento habitacional e o</span><br />
<span style="text-decoration: underline;"> cancelamento da hipoteca respectiva.</span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">ENTENDA A SITUAÇÃO QUE ABARCA TODOS OS MUTUÁRIOS DO PAÍS:</span></p>
<p class="ecxtitulo">FCVS &#8211; Mutuários têm direito a quitação de seu imóvel</p>
<p class="ecxcorpo">Oitenta mil mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, com mais de um imóvel, tem direito a quitação pelo FCVS.</p>
<p>Uma situação que está incomodando milhares de mutuários do SFH é, mesmo nos contratos que tenham a proteção do FCVS, pagar todas as parcelas previstas em contrato e ter negado o direito à quitação da dívida.</p>
<p>O FCVS &#8211; Fundo de Compensação de Variações Salariais foi criado no SFH &#8211; Sistema Financeiro da Habitação com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento.</p>
<p>Este saldo residual sempre existe porque nos contratos mais antigos do SFH as prestações eram reajustados pelo índice da categoria profissional do mutuário, mas o saldo devedor era reajustado pelo índice da poupança e acrescido de juros. Isto gera distorções onde ao final do pagamento de 15, 20 anos de financiamento o mutuário ainda tem um saldo devedor equivalente a 4 vezes o valor de mercado do imóvel.</p>
<p>O FCVS foi retirado dos contratos a partir de 1987 e extinto em definitivo em 1993. Porém, os contratos que contavam com contribuição a este fundo, ainda vem se encerrando até hoje e os bancos deveriam cumprir o contratado.</p>
<p>Só que a Caixa Econômica Federal, que administra o FCVS, vem negando a cobertura dos saldos residuais para os mutuários que já tiveram outro financiamento pelo SFH coberto por este fundo.</p>
<p>O equívoco deste posicionamento da CEF é que na Lei 4380/64, que criou o SFH, realmente há uma proibição de que a pessoa faça mais de um financiamento pelo SFH. Só que os bancos fizeram milhares de contratos com mutuários que já tinham um contrato pelo SFH, quitado ou em andamento. E receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos.</p>
<p>O próprio governo editou a Lei <a target="_blank">10.150/00</a> reconhecendo o direito a cobertura de todos os contratos anteriores a novembro de 1990 pelo FCVS, mesmo que os mutuários possuam mais de um contrato. Só que, há 8 anos, os bancos insistem em descumprir a lei.</p>
<p>Ao menos 80 mil mutuários estão nesta situação em todo o país, conforme estimativa do IBEDEC. Diariamente, o IBEDEC recebe dezenas de consultas sobre o tema em Brasília, mesma situação que se repete na ABMH &#8211; Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em outras partes do país.</p>
<p>O casal de aposentados Gil e Darci Almeida, de Taguatinga (DF), teve a desagradável surpresa de pagar o financiamento da &#8220;casa-própria&#8221;, por 21 anos, e, ao pagar a última prestação, o BRB negou a quitação, alegando que os mutuários tinham outros financiamentos já quitados pelo FCVS.</p>
<p>Eles firmaram um contrato com o BRB, em 1982, pelo prazo de 252 meses, com cobertura de FCVS. Entretanto, em 2003, quando chegou ao final dos pagamentos comprometidos, teve o direito à liquidação do saldo devedor residual negado, alegando que o financiamento não poderia ser liquidado pelo FCVS, pois que outro financiamento já tinha sido quitado pelo mesmo fundo, em data anterior.</p>
<p>Os mutuários não concordaram com aquela situação, pois havia pago todas as parcelas em dia, inclusive o FCVS que representa 3% de cada parcela do financiamento.</p>
<p>Recorreram à Justiça Federal do Distrito Federal e tiveram reconhecido o direito à quitação do contrato. O Judiciário tem reconhecido repetidamente este direito, como recentemente o STJ o fez p elo julgamento dos Recursos Especiais 857415/RS e 815226/AM e pelo <a target="_blank">1.050.458</a>/RS. O decidido pelo STJ neste último processo tem força vinculante para todos os demais casos, que terão idêntico desfecho no Judiciário.</p>
<p>José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, orienta que &#8220;todos os mutuários que se vejam cobrados por saldo residual em contratos do SFH devem procurar seus direitos. Os contratos com FCVS têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários, pois é um direito assegurado por lei e já pacífico nos Tribunais&#8221;.</p>
<p>O IBEDEC alerta que o mutuário pode sofrer uma execução judicial, caso não adote alguma providência podendo até perder o imóvel que pagou por 20 anos.</p>
<p>Mutuários que tiveram o direito negado nos últimos anos podem questionar o direito em até 10 (dez) anos do fim do contrato. Quem pagou valores ao banco por conta desta negativa, pode reaver na Justiça os valores pagos indevidamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>IR 2016 &#8211; Entrevista &#8211; Regras da Declaração do IRPF 2016</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/03/02/advogado-tributarista-em-salvador-9/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2016 11:51:32 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/videos/imposto-de-renda/ir-2016-entrevista-regras-da-declaracao-do-irpf-2016">http://idg.receita.fazenda.gov.br/videos/imposto-de-renda/ir-2016-entrevista-regras-da-declaracao-do-irpf-2016</a></p>
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		<title>Infrações de Trânsito ganharam punições mais rígidas e multas altas</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/02/20/advogado-de-transito_em_salvador/</link>
		
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		<pubDate>Sat, 20 Feb 2016 21:49:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Motoristas que forçarem ultrapassagem perigosa, realizarem manobras bruscas e forem pegos disputando rachas deverão arcar com multas até 10 vezes maiores. No dia 01 de novembro entrou em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições &#8211; que prevêem multa de... </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><p><span class="txt12"><i>Motoristas que forçarem ultrapassagem perigosa, realizarem manobras bruscas e forem pegos disputando rachas deverão arcar com multas até 10 vezes maiores.</i></span></p>
<div id="divNotConteudo"><img decoding="async" class="imgNotDetalhes" title="" src="http://www2.daitan.com.br/imagens/noticias/fotos/5112014_19031/5112014_19031.jpg" alt="" /> No dia 01 de novembro entrou em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p>Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições &#8211; que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência &#8211; é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.</p>
<p>Confira o que mudou:</p>
<p>1) Artigo 173 &#8211; Disputar corrida por espírito de emulação (racha):<br />
Infração: gravíssima (7 pontos)<br />
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo<br />
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)</p>
<p>2) Artigo 174 &#8211; Promover ou participar competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades<br />
Infração: gravíssima (7 pontos)<br />
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo<br />
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)</p>
<p>3) Artigo 175 &#8211; Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus<br />
Infração: gravíssima ( 7 pontos)<br />
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo<br />
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)</p>
<p>4) Artigo 191 &#8211; Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:<br />
Infração: gravíssima (7 pontos)<br />
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir<br />
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)</p>
<p>5) Artigo 202 &#8211; Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível<br />
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)<br />
Penalidade: multa<br />
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)</p>
<p>6) Artigo 203 &#8211; Ultrapassar pela contramão outro veículo<br />
Infração: gravíssima (7 pontos)<br />
Penalidade: multa<br />
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)</p>
<p>Infrações enquadradas na categoria de crime de trânsito</p>
<p>Artigo 302 &#8211; Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor<br />
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</p>
<p>Artigo 306 &#8211; Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência<br />
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</p>
<p>Artigo 308 &#8211; Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.<br />
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.</p>
<p>Fonte: Revista Auto Esporte</p></div>
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		<title>Infrações de trânsito serão de responsabilidade de condutor principal</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2016/02/20/advogado-de-transito-em-salvador/</link>
		
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		<pubDate>Sat, 20 Feb 2016 21:43:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto que retornou à Câmara prevê facilidade para que condutor seja responsabilizado pela infração, e não o proprietário. Gabriela Korossy Milton Monti afirma que proposta diminui burocracia A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o proprietário de um veículo indique quem é o motorista habitual, que assim... </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="smart_content_wrapper"><div id="resumoNoticia">
<p>Projeto que retornou à Câmara prevê facilidade para que condutor seja responsabilizado pela infração, e não o proprietário.</p>
</div>
<div id="conteudoNoticia">
<div id="fotoNoticia" class="aDireita margemEsquerda imagemHorizontalP">
<div class="creditoFoto" contenteditable="false">Gabriela Korossy</div>
<div class="imagem"><img decoding="async" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/img201405091827576647782.JPG" alt="Dep. Milton Monti" border="0" data-height="447" data-width="672" /></div>
<div class="legenda">Milton Monti afirma que proposta diminui burocracia</div>
</div>
<p>A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o proprietário de um veículo indique quem é o motorista habitual, que assim passa a ser o responsável pelas infrações no trânsito que ocorrerem. O nome do responsável ficará inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.</p>
<p>Hoje, em caso de multa, as penalidades, como pontuação na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.</p>
<p>O projeto (PL <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/473421-PROJETO-PREVE-INCLUSAO-DO-NOME-DO-MOTORISTA-PRINCIPAL-NO-DOCUMENTO-DO-CARRO.html" target="_blank">6376/09</a>), que altera o Código de Trânsito, foi apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) e tramita desde 2009.</p>
<p><strong>Menos burocracia</strong><br />
O relator na Comissão de Viação e Transportes foi o deputado Milton Monti (PR-SP). Ele manteve no texto uma alteração feita pelo Senado, que facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração no Detran.</p>
<p>O condutor habitual também é retirado do cadastro em caso de venda do veículo. Para Milton Monti, o projeto é justo e dispensa burocracia, ao exigir apenas uma anotação junto ao órgão de trânsito de que determinada pessoa é o condutor.</p>
<p>&#8220;Se essa pessoa deixar de conduzir o veículo, uma simples notificação já resolveria o problema, e nós estamos fazendo isso de forma não burocrática&#8221;, explicou.</p>
<p>A troca do motorista habitual é um procedimento simples, já que o nome não fica registrado no documento do veículo, apenas no Renavan.</p>
<p>Para o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o projeto soluciona os casos em que os veículos não são dirigidos por seus proprietários oficiais.</p>
<p>&#8220;No mérito, ele ajuda a resolver uma série de circunstâncias, do ponto de vista, principalmente, de veículos registrados de pessoas jurídicas e também no caso de pessoa que tem propriedade do veículo, mas nem sempre dirige&#8221;, disse o deputado.</p>
<p>Para ter seu nome reconhecido como motorista habitual, a pessoa tem que aceitar a indicação e assumir a responsabilidade pelas infrações.</p>
<p><strong>Tramitação</strong><br />
O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Agora, voltou para a Câmara, e só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para virar lei.</p>
</div>
<div class="divBlocoContinuacao">
<div id="proposicao">
<h4>Íntegra da proposta:</h4>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=458922">PL-6376/2009</a></li>
</ul>
</div>
<div id="creditosMateria">Reportagem &#8211; Antonio Vital<br />
Edição &#8211; Mônica Thaty</div>
</div>
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