V. Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Advogados Tributaristas em Salvador

V. Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Isenção de Imposto de Renda e Restituição para Aposentados com Doenças Graves

Pare de pagar o IRPF e recupere o que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos

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A Lei Federal nº 7.713/88 garante aos aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem diagnóstico de determinadas doenças o direito à isenção total do Imposto de Renda.

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Infelizmente, muitos contribuintes continuam pagando o imposto por desconhecimento ou por negativas injustas do órgão pagador. O que poucos sabem é que, além de parar de pagar imediatamente, é possível receber de volta tudo o que foi pago nos últimos 60 meses (5 anos) através da restituição de indébito.

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Lista de Doenças

  • Cardiopatia Grave (Infartos, ponte de safena, arritmias graves);

  • Neoplasia Maligna (Câncer – mesmo que já curado ou em remissão);

  • Doença de Parkinson;

  • Nefropatia Grave (Doenças renais);

  • Esclerose Múltipla;

  • Cegueira (Inclusive visão monocular);

  • Hepatopatia Grave (Doenças do fígado);

  • Alienação Mental;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

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O Direito existe mesmo sem sintomas atuais

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Um ponto fundamental: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o direito à isenção permanece mesmo que o paciente não apresente mais sintomas (a chamada “cura” ou controle da doença). Se você teve o diagnóstico dentro dos últimos 5 anos, você tem o direito.

Nossa equipe realiza uma análise minuciosa dos seus laudos médicos e histórico de pagamentos para garantir que você recupere o máximo valor possível, sem burocracia e com segurança jurídica.

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