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	<title>Arquivos Post Slider - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<description>Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</description>
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	<title>Arquivos Post Slider - Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</title>
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	<item>
		<title>É PROIBIDO EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE SE VALER DE “SELEÇÃO DE RISCO DE SAÚDE” PARA TROCAR OU CANCELAR O SEU PLANO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2024 21:36:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Alguns planos de saúde têm enviado comunicados aos seus beneficiários pressionando-os a mudarem de plano por serem considerados em situação de “alto risco” em função da idade. Com base nisso essas operadoras buscam impor a troca de plano, alegando que pelo perfil etário do(a) beneficiário(a), notoriamente considerado(a) de alto risco, acumula aumentos sucessivos. Ocorre que... </p>
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<p></p>



<p>Alguns planos de saúde têm enviado comunicados aos seus beneficiários pressionando-os a mudarem de plano por serem considerados em situação de “alto risco” em função da idade.</p>



<p></p>



<p>Com base nisso essas operadoras buscam impor a troca de plano, alegando que pelo perfil etário do(a) beneficiário(a), notoriamente considerado(a) de alto risco, acumula aumentos sucessivos.</p>



<p></p>



<p>Ocorre que a ANS já deixou claro que planos de saúde não podem negar atendimento, promover aumentos reais do preço (especialmente para quem já se encontra na última faixa etária) ou cancelar contratos por causa da idade ou da condição de saúde.</p>



<p></p>



<p><strong>Seus direitos:</strong></p>



<p>•        <strong>Atendimento sem discriminação</strong>: Você tem direito a atendimento sem discriminação, ou seja, a receber todo o atendimento previsto no seu plano, sem que este seja negado por causa da sua idade ou condição de saúde.</p>



<p>•        <strong>Preço justo:</strong> O plano de saúde não pode promover aumentos no preço do plano por causa da condição de saúde</p>



<p>•        <strong>Permanência no plano:</strong> direito a permanecer no plano atual, mesmo que a Sulamerica pretenda obrigar a trocar.</p>



<p></p>



<p><strong>O que fazer se você receber este tipo de notificação:</strong></p>



<p>•      Procure a orientação do seu advogado especializado em planos de saúde.</p>



<p></p>



<p><strong>Saiba Mais:</strong></p>



<p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2024/06/12/stf-aposentadoria-doenca-grave-integral-reforma-previdencia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.cesadvogados.com.br/2024/06/12/stf-aposentadoria-doenca-grave-integral-reforma-previdencia/ </a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>INSS atualiza lista de doenças que garantem a APOSENTADORIA por invalidez</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2023/09/19/inss-atualiza-lista-de-doencas-que-garantem-a-aposentadoria-por-invalidez/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 11:42:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria por invalidez é uma das várias modalidades de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social . Recentemente, o INSS atualizou novamente a lista de doenças incapacitantes que garantem este recurso. &#160; Assim como qualquer outro benefício previdenciário, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o cidadão brasileiro precisa se enquadrar na qualidade... </p>
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<h3><span style="color: #ff0000;">A aposentadoria por invalidez é uma das várias modalidades de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social . Recentemente, o INSS atualizou novamente a lista de doenças incapacitantes que garantem este recurso.</span></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim como qualquer outro benefício previdenciário, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o cidadão brasileiro precisa se enquadrar na qualidade de segurado do INSS. Essa condição é garantida a quem realiza contribuições previdenciárias, seja por um trabalho com carteira assinada, como autônomo ou empreendedor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados do INSS incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Normalmente, a concessão deste recurso está associada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desta forma, em observância ao estado de saúde do segurado, ele terá a chance de se aposentar por invalidez antes de cumprir o que seria o tempo necessário para a aposentadoria comum.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O empecilho é que, justamente por se tratar de um benefício voltado a condições específicas, sua concessão não é tão simples assim. Veja a seguir todos os detalhes sobre este modelo de aposentadoria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong><span style="color: #ff0000;">Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?</span></strong></h4>
<p>Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong><span style="color: #ff0000;">É necessário cumprir um período de carência?</span></strong></h4>
<p>Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><span style="color: #ff0000;"><strong>Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez</strong></span></h4>
<p>Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);</li>
<li>Alienação mental;</li>
<li>Cardiopatia grave;</li>
<li>Cegueira (inclusive monocular);</li>
<li>Contaminação por radiação;</li>
<li>Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);</li>
<li>Doença de Parkinson;</li>
<li>Esclerose múltipla;</li>
<li>Espondiloartrose anquilosante;</li>
<li>Fibrose cística (Mucoviscidose);</li>
<li>Hanseníase;</li>
<li>Nefropatia grave;</li>
<li>Hepatopatia grave;</li>
<li>Neoplasia maligna (câncer);</li>
<li>Paralisia irreversível e incapacitante;</li>
<li>Tuberculose ativa.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><span style="color: #ff0000;"><strong>Como solicitar a aposentadoria por invalidez?</strong></span></h4>
<p>Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><span style="color: #ff0000;"><strong>Valor da aposentadoria por invalidez </strong></span></h4>
<p>Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><em><span style="color: #0000ff;"><strong>Saiba Mais:</strong></span></em></h2>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="oIu4Ul8xu9"><p><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/26/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-tire-suas-duvidas/">BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.cesadvogados.com.br/2022/10/26/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-tire-suas-duvidas/embed/#?secret=oIu4Ul8xu9" data-secret="oIu4Ul8xu9" width="600" height="338" title="&#8220;BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS&#8221; &#8212; Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF: Acordos de redução só serão válidos após manifestação de sindicatos</title>
		<link>https://www.cesadvogados.com.br/2020/04/07/stf-acordos-de-reducao-so-serao-validos-apos-manifestacao-de-sindicatos-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Atendimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 13:40:23 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Ana karina Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia em Salvador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; &#160; STF: Acordos de redução só serão válidos após manifestação de sindicatos &#160; &#160; &#160; &#160; A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o... </p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1 class="gdlr-blog-title">STF: Acordos de redução só serão válidos após manifestação de sindicatos</h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<div></div>
<div></div>
<div>“Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF</div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div>Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu Lewandowski.</div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div>O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” ao acordado pelas partes. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi “poderia ser pior”, como suspender dispositivos da medida provisória.</div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div>
<div>O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva</div>
<div></div>
</div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div>
<div>Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.</div>
<div></div>
</div>
<div></div>
<div></div>
<div>
<div></div>
<div>A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.</div>
<div></div>
</div>
<div></div>
<div></div>
<div>
<div></div>
<div>De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores “aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”.</div>
<div></div>
</div>
<div></div>
<div></div>
<div>Conheça Também:</div>
<div></div>
<div><a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/04/03/medida-provisoria-no-934-de-1o-de-abril-de-2020-carga-horaria-das-instituicoes-de-ensino/">https://www.cesadvogados.com.br/2020/04/03/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-medidas-trabalhistas-para-enfrentamento-da-pandemia-covid19</a>/</div>
</div>
<p>O post <a href="https://www.cesadvogados.com.br/2020/04/07/stf-acordos-de-reducao-so-serao-validos-apos-manifestacao-de-sindicatos-2/">STF: Acordos de redução só serão válidos após manifestação de sindicatos</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.cesadvogados.com.br">Carvalho e Silva Advogados - Advocacia Especializada em Salvador/ BA</a>.</p>
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