Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado do INSS que for considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para acessar o benefício, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que garante o sustento do segurado e de sua família, quando ele fica impossibilitado de trabalhar. O valor do benefício é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.
Além do valor do benefício, o aposentado por invalidez também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
A aposentadoria por invalidez pode ser reavaliada a qualquer momento pelo INSS, para verificar se a incapacidade do segurado continua existindo.
Quem tem direito
Têm direito à aposentadoria por idade os segurados do INSS que tenham completado a idade mínima exigida e cumprido o período de carência.
Idade mínima
A idade mínima para aposentadoria por idade é de:
Período de carência
O período de carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais.
Exceções
Existem algumas exceções à regra geral de idade mínima e carência para aposentadoria por idade. São elas:
Para trabalhadores rurais: a idade mínima é de 55 anos para homens e 51 anos para mulheres, sem necessidade de contribuição mínima.
Para segurados especiais: a idade mínima é de 55 anos para homens e 51 anos para mulheres, sem necessidade de contribuição mínima.
Para pessoas com deficiência: a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação da aposentadoria por idade é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por idade também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
Quem tem direito
Têm direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural os segurados especiais que:
Idade mínima
A idade mínima para aposentadoria por idade do trabalhador rural é de:
Período de carência
O período de carência para aposentadoria por idade do trabalhador rural é de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação da aposentadoria por idade do trabalhador rural é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia rural para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por idade do trabalhador rural também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
Requisitos especiais
Além dos requisitos gerais de idade mínima e carência, o trabalhador rural deve comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos, como:
O que fazer se você não tiver documentos para comprovar o exercício da atividade rural?
Se você não tiver documentos para comprovar o exercício da atividade rural, você pode tentar obter uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou do sindicato de produtores rurais. Você também pode tentar obter uma declaração do INSS. Se você ainda não conseguir comprovar o exercício da atividade rural, você pode solicitar uma perícia rural ao INSS. A perícia rural é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar as atividades que você realizava no campo e verificar se você se enquadra como trabalhador rural.
Têm direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência os segurados que:
Idade mínima
A idade mínima para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de:
Período de carência
O período de carência para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Deficiência
Para ser considerada pessoa com deficiência, o segurado deve ter uma deficiência que o impeça de exercer uma atividade laboral de forma regular e permanente. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por idade da pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
Requisitos especiais
Além dos requisitos gerais de idade mínima e carência, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de documentos, como:
O INSS também pode realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Exemplos de documentos que podem comprovar a deficiência:
O que fazer se você não tiver documentos para comprovar a deficiência?
Se você não tiver documentos para comprovar a deficiência, você pode tentar obter um laudo médico de um profissional habilitado. Você também pode tentar obter uma avaliação social do INSS. Se você ainda não conseguir comprovar a deficiência, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar o seu estado de saúde e verificar se você se enquadra como pessoa com deficiência.
Quem tem direito
Têm direito à aposentadoria por idade urbana os segurados que:
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por idade urbana, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação da aposentadoria por idade urbana é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria por idade urbana é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por idade urbana também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
Requisitos especiais
Além dos requisitos gerais de idade mínima e carência, o segurado deve comprovar o exercício da atividade urbana.
Exemplos de documentos que podem comprovar a atividade urbana:
O que fazer se você não tiver documentos para comprovar a atividade urbana?
Se você não tiver documentos para comprovar a atividade urbana, você pode tentar obter uma declaração da empresa ou da entidade empregadora. Você também pode tentar obter uma declaração de autônomo. Se você ainda não conseguir comprovar a atividade urbana, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar as suas atividades laborais e verificar se você se enquadra como trabalhador urbano.
Quem tem direito
Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência os segurados que:
Deficiência
Para ser considerada pessoa com deficiência, o segurado deve ter uma deficiência que o impeça de exercer uma atividade laboral de forma regular e permanente. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados e realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por tempo de contribuição da pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
Requisitos especiais
Além dos requisitos gerais de tempo de contribuição e deficiência, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de documentos, como:
O INSS também pode realizar uma perícia médica para verificar se o segurado atende aos requisitos necessários.
Exemplos de documentos que podem comprovar a deficiência:
O que fazer se você não tiver documentos para comprovar a deficiência?
Se você não tiver documentos para comprovar a deficiência, você pode tentar obter um laudo médico de um profissional habilitado. Você também pode tentar obter uma avaliação social do INSS. Se você ainda não conseguir comprovar a deficiência, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar o seu estado de saúde e verificar se você se enquadra como pessoa com deficiência.
Observações
Quem tem direito
Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição do professor os segurados que:
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição do professor é realizado pelo INSS, que irá avaliar os documentos apresentados.
Valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por tempo de contribuição do professor também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
Requisitos especiais
Além dos requisitos gerais de tempo de contribuição, o segurado deve comprovar o exercício da função de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Exemplos de documentos que podem comprovar o exercício da função de magistério:
O que fazer se você não tiver documentos para comprovar o exercício da função de magistério?
Se você não tiver documentos para comprovar o exercício da função de magistério, você pode tentar obter uma declaração da escola ou da entidade empregadora. Você também pode tentar obter uma declaração de autônomo. Se você ainda não conseguir comprovar o exercício da função de magistério, você pode solicitar uma perícia médica ao INSS. A perícia médica é realizada por um profissional do INSS que irá avaliar as suas atividades laborais e verificar se você se enquadra como professor.
Observações
Diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição do professor e a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano
As principais diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição do professor e a aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador urbano são:
Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição do professor os segurados que:
O tempo de contribuição é o período em que o segurado pagou contribuições para a Previdência Social. O exercício da função de magistério deve ser comprovado por meio de documentos, como carnês de contribuição ou declaração do empregador.
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício previdenciário que garante o sustento do segurado e de sua família, quando ele atinge o tempo de contribuição necessário, independentemente da idade.
O valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor do benefício é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor do benefício, o aposentado por tempo de contribuição do professor também pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.
leo.