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MULHERES PRÉ-78 - AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF

Advocacia Especializada em Salvador

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MULHERES PRE -78

MULHERES PRÉ-78 – AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF

 

 

 

 

MULHERES PRÉ-78 – AÇÃO JUDICIAL – DECISÃO PACIFICADA PELO STF

 

 

 

O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, em relação aos homens.

 

 

 

Neste último dia 17.08.2020, o STF julgou por maioria favorável, que as mulheres têm direito a receber o mesmo percentual e valor da complementação de aposentadoria concedida aos homens. Isto vale também para os dependentes que recebem a pensão por morte.

 

 

 

 

Para aqueles que já ajuizaram a ação conosco, a orientação é no sentido de aguardarmos a publicação da decisão no Diário do Poder Judiciário e o seu respectivo trânsito em julgado. Após esta etapa, adotaremos as medidas necessárias em cada um dos nossos processos para acelerar o seu desfecho e encerramento com os resultados materiais das ações. Logicamente, todos os nossos representados seguirão recebendo atualizações de todos os andamentos processuais.

 

 

Para aquelas que ainda não propuseram a ação, informamos que ainda é possível o ajuizamento. Solicitem a documentação necessária através dos números (71) 98170-3885 (whatsapp) e (71) 33213053.

 

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DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020