Warning: mysqli_query(): (HY000/1194): Table 'wpgg_options' is marked as crashed and should be repaired in /var/www/html/cesadvogados.com.br/web/wp-includes/class-wpdb.php on line 2349
NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS - CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

Advocacia trabalhista em Salvador

Advocacia trabalhista em Salvador
fgts

NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS – CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS – CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

​A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas regras e modalidades de saque do FGTS, a partir de calendário de pagamento e os canais para recebimento.

​Para saque imediato, todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

 

 

Existe um cronograma de pagamento que está dividido em dois calendários:

  1. Para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático.
  1. E para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:

 

Crédito Automático – em Conta Poupança aberta até 24/07/19

Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta
​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril ​a partir de 13/09/2019
​Maio, Junho, Julho e Agosto ​a partir de 27/09/2019
​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro ​a partir de 09/10/2019

 

Caso o trabalhador não deseje receber o valor de R$ 500,00 deverá informar ou solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo siteInternet Banking CAIXA ou App FGTS.

Para recebimento em outros canais, existe um calendário específico para recebimento.
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.

 

 

A partir de abril/2020, haverá o Saque Aniversário:

A Caixa divulgará informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

 

Calendário do Saque Aniversário

Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

O trabalhador que fizer esta opção não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas terá direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Permanecem mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos na Lei.

 

 

Conheça Também:

LEILÃO DE IMÓVEIS – Intimação Pessoal do Devedor – Obrigatoriedade – Entendimento do STJ