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STF CONFIRMA - REVISÃO DA CONTA DO FGTS TAMBÉM PARA O PLANO COLLOR II

Advocacia Especializada em Salvador

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STF CONFIRMA – REVISÃO DA CONTA DO FGTS TAMBÉM PARA O PLANO COLLOR II

STF CONFIRMA – REVISÃO DA CONTA DO FGTS TAMBÉM PARA O PLANO COLLOR II

 

Por decisão definitiva em 19/03/2019 e já transitada em julgado, o STF confirma a atualização da conta vinculada do FGTS quanto aos índices de correção dos expurgos inflacionários também para o Plano Collor II.

 

Aqueles trabalhadores/aposentados que têm interesse em requerer as correções do FGTS quantos aos Planos Collor I e Collor II por meio da ação judicial individual, devem ter (1) possuído saldo na conta vinculada em maio de 1990 e fevereiro de 1991, (2) não ter aderido ao acordo oferecido pela Caixa Econômica Federal estabelecido pela Lei Complementar nº 110/2001, ou que já não tenham sido beneficiados por ação particular, individual ou coletiva.

 

Lembramos que o prazo prescricional é de 30 anos.

 

O Escritório de Advocacia Carvalho e Silva estará recebendo a documentação para o ajuizamento das ações até 30 de junho de 2019.

 

Aqueles que já ajuizaram esta ação com o nosso escritório não precisarão ajuizar nova ação, uma vez que a referida fundamentação e pedidos já fazem parte das ações que já foram propostas.

 

Está disponível, para DOWNLOAD o kit de adesão à ação FGTS Planos Econômicos. O kit traz informações sobre quem pode aderir e a documentação necessária para ingresso na ação, que é individual e busca reaver os índices de correção expurgados pelos Planos Econômicos Collor I e Collor II.

 

Veja, também, para DOWNLOAD a Ação FGTS – JUROS PROGRESSIVOS.