Warning: mysqli_query(): (HY000/1194): Table 'wpgg_options' is marked as crashed and should be repaired in /var/www/html/cesadvogados.com.br/web/wp-includes/class-wpdb.php on line 2349
Detalhes da Reforma da PrevidênciaDetalhes da Reforma da Previdência

Advocacia Especializada em Salvador

Advocacia Especializada em Salvador
Nova previdencia

Nova Previdência: Regras Propostas pelo Governo Federal

Principais pontos da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo
Idade mínima Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.
Professores Hoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Sistema de capitalização Não terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada.
Servidores dos estados e do DF As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem deficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.
Pensão por morte Hoje o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.
Acumulação de benefícios Atualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.
Compulsória dos servidores Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.
Benefício assistencial para idosos Hoje idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400. Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos.
Benefício assistencial a portadores de deficiência Vai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade.
Forças de segurança Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Será enviado posteriormente ao Congresso uma proposta específica para os militares.
Anistiados políticos Passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. Segundo o governo, é a lógica da equidade em que todos contribuem.
Regras de transição (INSS) Serão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.

1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição + idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens precisarão de 105 pontos e as mulheres, de 100. Mas é preciso respeitar a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.

2) Idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. As idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, agora em 2019, caso a reforma seja aprovada.

3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima.

Regra de transição (servidores) Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição + idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.
Aposentadoria rural Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
Desoneração O empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
Cálculo do benefício O benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano são acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição.  No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%.

 

Como ficam as alíquotas do regime geral (INSS)
Hoje Proposta
Faixa salarial Alíquota efetiva

(hoje é calculada sobre todo o salário)

Faixa salarial Alíquota efetiva

(vai ser calculada sobre cada faixa salarial)

Até R$ 1.751,81 8% Até 1 Salário Mínimo 7,5%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9% De R$ 998,01 a R$ 2.000
7,5% a 8,25%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11% De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 9,5% a 11,68%

 

Como ficam as alíquotas dos servidores
Hoje
Faixa salarial Alíquota efetiva

(calculada sobre todo o salário)

Ingresso até 2013 sem migração para regime de previdência complementar 11% sobre todo o vencimento
Ingresso até 2013 com migração para regime de previdência complementar 11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 2013 11% até o teto do RGPS
Proposta
Faixa salarial Alíquota efetiva 
(calculada sobre cada faixa salarial)
Até 1 salário mínimo 7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.000 7,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839 9,5% a 11,68%
R$ 5.839,46 a R$ 10.000 11,68% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.000 12,86% a 14,68%
De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000 + de 16,79% até 22%

 

Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores)
Regra atual Regra de transição Regra final
– 60 anos de idade mínima para homens e mulheres

– 35 anos de contribuição

– Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar

– 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres

– 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.

– Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS, e o regime atual será extinto