Carvalho e Silva Advogados

TST mantém justa causa a bancária que acumulou auxílio e benefício do INSS

A norma coletiva de um banco estabelece que o funcionário afastado por doença não pode receber auxílio da empresa caso já esteja ganhando benefício do INSS. Por ter descumprido essa regra, uma funcionária teve confirmada sua demissão por justa causa pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Para o TST, a trabalhadora não contestou a alegação de que recebeu indevidamente o benefício. Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a Súmula 422, item I, do TST prevê o não conhecimento de recurso por falta ou deficiência de fundamento o suficiente, na avaliação do magistrado, para sustentar a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Segundo a norma coletiva da categoria, o trabalhador deve comunicar ao banco o pagamento pelo órgão previdenciário para que este possa suspender o adiantamento.

Questão da inadimplência
Uma das alegações da empresa para demitir a trabalhadora foi a de inadimplência contumaz de dívidas.  Inicialmente o juízo de primeira instância anulou a justa causa, condenando o banco a pagar as verbas rescisórias. Já o TRT-4 constatou que uma sindicância interna do banco, concluída em março de 2005, registrou que a empregada tinha inúmeras restrições financeiras perante a Serasa desde novembro de 2002, além da emissão reiterada de cheques sem fundos.

Com base em diversos documentos, a corte regional concluiu pela existência de um quadro de inadimplência contumaz. “Não se está diante de uma situação pontual, mas de um procedimento de inadimplência e improbidade que a profissional assumiu como regra”, ressaltou.

Na tentativa de trazer o caso ao TST, a trabalhadora alegou o princípio da isonomia, tendo em vista que outros empregados também inadimplentes não foram punidos.

No entanto, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o recurso não foi devidamente fundamentado, pois ela atacou apenas um dos fundamentos utilizados pelo TRT-4 para reconhecer a existência de justa causa: a inadimplência. Entretanto segundo apontou, foi ignorado o recebimento simultâneo do auxílio-doença e o adiantamento do banco. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 173340-55.2005.5.04.0201