Carvalho e Silva Advogados

TRF-1 mantém decisão que declarou construtora inidônea

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou a decisão de primeira instância que autorizou a reabertura do processo administrativo no qual a Controladoria-Geral da União declarou a inidoneidade da construtora Mendes Junior. Em razão disso, a empresa, investigada na operação “lava jato”, não poderá firmar contratos com a administração pública por um período de dois anos.

A decisão do TRF-1 atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, feito em recurso contra a determinação da primeira instância que autorizava a reabertura do procedimento para que a construtora produzisse provas a seu favor. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, argumentou ao tribunal que o juízo de primeiro grau não tinha competência para determinar a reabertura do processo administrativo.

Segundo o órgão, como a comissão da CGU responsável pelo caso já havia sido extinta, o mandado de segurança teria que ser impetrado contra a própria Controladoria-Geral, o que necessariamente atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça. A AGU alegou também que a manutenção do mandado de segurança acarretaria prejuízos claros ao interesse público, uma vez que impediria a CGU de desempenhar as atividades de combate à corrupção na administração pública federal.

“A administração agiu de maneira absolutamente legal, sempre dentro dos limites definidos pela Constituição da República e pela legislação federal aplicável, possibilitando à autora o acesso a todos os elementos contidos no processo, a regular apresentação de defesa e indicação de provas a serem produzidas”, argumentaram os procuradores no recurso.

O TRF-1 acolheu os argumentos e suspendeu a decisão de primeiro grau, possibilitando a conclusão do processo e aplicação das respectivas sanções. Essa foi a primeira sansão aplicada a pessoa jurídica no âmbito da “lava jato”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1000122-69.2016.4.01.0000